Resposta curta
Tem direito ao BPC/LOAS a pessoa idosa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência que comprovem não ter meios de se manter nem de ser mantidas pela família.
O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, e corresponde a um salário mínimo por mês. É um benefício assistencial: o pedido é feito ao INSS, mas o foco da análise é a situação de vulnerabilidade da família.
- Idade ou deficiência: 65 anos ou mais, ou impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A lei considera de longo prazo o impedimento que produz efeitos por pelo menos 2 anos.
- Renda: a lei usa como critério a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e permite que outros elementos comprovem a miserabilidade e a vulnerabilidade do grupo familiar.
O benefício é revisto a cada 2 anos, para verificar se as condições que o justificaram continuam presentes. Documentos de saúde atualizados, no caso de deficiência, e informações corretas sobre quem mora na casa e quanto cada um recebe são o centro do pedido. Se o BPC foi negado, veja o que fazer quando o INSS nega um benefício.
Normas citadas nesta resposta
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