Dúvida sobre BPC/LOAS

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

  • Atualizada em 15/10/2026
  • 1 norma citada
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BPC/LOAS6 perguntas neste tema

Resposta curta

Tem direito ao BPC/LOAS a pessoa idosa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência que comprovem não ter meios de se manter nem de ser mantidas pela família.

O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, e corresponde a um salário mínimo por mês. É um benefício assistencial: o pedido é feito ao INSS, mas o foco da análise é a situação de vulnerabilidade da família.

  • Idade ou deficiência: 65 anos ou mais, ou impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A lei considera de longo prazo o impedimento que produz efeitos por pelo menos 2 anos.
  • Renda: a lei usa como critério a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e permite que outros elementos comprovem a miserabilidade e a vulnerabilidade do grupo familiar.

O benefício é revisto a cada 2 anos, para verificar se as condições que o justificaram continuam presentes. Documentos de saúde atualizados, no caso de deficiência, e informações corretas sobre quem mora na casa e quanto cada um recebe são o centro do pedido. Se o BPC foi negado, veja o que fazer quando o INSS nega um benefício.

Normas citadas nesta resposta

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Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema BPC/LOAS, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Comprovantes de renda da família, de todos que moram na casa, e laudos, se for por deficiência.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Constituição Federal, art. 203, V
  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
  • Decreto 6.214/2007

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

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Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

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