Resposta curta
Entram o próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto, na falta de um deles), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem na mesma casa.
A lista está no art. 20, § 1º, da Lei 8.742/1993. Ela é fechada: quem não aparece nela não entra no cálculo, mesmo morando junto.
Ficam fora da conta, por exemplo:
- filhos, enteados e irmãos casados;
- avós, netos, tios, sobrinhos, genros e noras;
- parentes que moram em outra casa, mesmo que ajudem com alguma despesa.
Um cuidado: o grupo familiar analisado também é o que consta no CadÚnico. Se alguém que já saiu de casa continua no cadastro, a renda dessa pessoa pode entrar na conta e levar à negativa. Atualize o cadastro no CRAS antes de fazer o pedido.
Na renda, entra o valor bruto de salários, aposentadorias, pensões e outros ganhos de quem está no grupo. Alguns valores ficam de fora, como os de programas de transferência de renda (o Bolsa Família, por exemplo), conforme o Decreto 6.214/2007. Também não conta outro BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a idoso ou pessoa com deficiência da mesma família (art. 20, § 14, da Lei 8.742/1993).
Assim, um casal de idosos em que um já recebe aposentadoria de um salário mínimo pode ter essa renda desconsiderada no pedido do outro. Veja mais sobre o BPC/LOAS.
Normas citadas nesta resposta
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