Dúvida sobre BPC/LOAS

Quem entra na conta da família no BPC/LOAS?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 2 normas citadas
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BPC/LOAS6 perguntas neste tema

Resposta curta

Entram o próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto, na falta de um deles), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem na mesma casa.

A lista está no art. 20, § 1º, da Lei 8.742/1993. Ela é fechada: quem não aparece nela não entra no cálculo, mesmo morando junto.

Ficam fora da conta, por exemplo:

  • filhos, enteados e irmãos casados;
  • avós, netos, tios, sobrinhos, genros e noras;
  • parentes que moram em outra casa, mesmo que ajudem com alguma despesa.

Um cuidado: o grupo familiar analisado também é o que consta no CadÚnico. Se alguém que já saiu de casa continua no cadastro, a renda dessa pessoa pode entrar na conta e levar à negativa. Atualize o cadastro no CRAS antes de fazer o pedido.

Na renda, entra o valor bruto de salários, aposentadorias, pensões e outros ganhos de quem está no grupo. Alguns valores ficam de fora, como os de programas de transferência de renda (o Bolsa Família, por exemplo), conforme o Decreto 6.214/2007. Também não conta outro BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a idoso ou pessoa com deficiência da mesma família (art. 20, § 14, da Lei 8.742/1993).

Assim, um casal de idosos em que um já recebe aposentadoria de um salário mínimo pode ter essa renda desconsiderada no pedido do outro. Veja mais sobre o BPC/LOAS.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.

Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema BPC/LOAS, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Comprovantes de renda da família, de todos que moram na casa, e laudos, se for por deficiência.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Constituição Federal, art. 203, V
  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
  • Decreto 6.214/2007

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

É o seu caso? Conte para o escritório.

Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

Sala de reunião da Alencar Advocacia, em Teresina