Em todos, a perícia médica do INSS é o centro do pedido. Documentos médicos claros e atualizados fazem diferença.
Os três benefícios
- Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença: para quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59).
- Aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez: para quem não tem condições de voltar ao trabalho nem de ser reabilitado para outra atividade (art. 42).
- Auxílio-acidente: uma indenização mensal para quem ficou com sequela de acidente que reduziu a capacidade para o trabalho que fazia (art. 86). A pessoa pode continuar trabalhando.
Quem tem direito
É preciso ter qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou e, em regra, 12 contribuições de carência. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza e em doenças previstas em lista do governo (Lei 8.213/1991, arts. 25 e 26).
O auxílio-acidente é devido ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. O contribuinte individual e o facultativo não estão nessa lista.
Documentos para a perícia
- Laudo médico recente com diagnóstico, data de início, tratamento e limitações para o trabalho.
- Exames e receitas, em ordem de data.
- Atestados de afastamento e prontuário, quando houver.
- Descrição das tarefas do trabalho, para mostrar por que a limitação impede a atividade.
Como o escritório analisa o caso
A data de início da incapacidade é cruzada com o CNIS para confirmar a qualidade de segurado e a carência. Os documentos médicos são organizados para responder ao que a perícia pergunta: o que a pessoa tem, desde quando e por que isso impede o trabalho.
Antes da conversa, dá para fazer uma estimativa na calculadora do auxílio por incapacidade. O resultado é uma conta aproximada, feita com os dados que você digitar, e não substitui a análise do CNIS e dos documentos.
Não tem todos os documentos? Fale mesmo assim. O escritório ajuda a localizar o que falta.
Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente na lei
Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.
- Lei 8.213/1991, arts. 42 a 63
- Decreto 3.048/1999
- Lei 8.213/1991, art. 86
- Decreto 3.048/1999, art. 104









