Não consigo trabalhar

Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente

Quando uma doença ou um acidente impede a pessoa de trabalhar, o INSS tem três benefícios possíveis. O que muda entre eles é se a incapacidade é temporária, permanente ou se ficou uma sequela que reduz a capacidade de trabalho.

  • Atendimento presencial em Teresina-PI
  • 8 perguntas respondidas
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Alencar AdvocaciaOAB/PI 23.702, Teresina-PI

Em todos, a perícia médica do INSS é o centro do pedido. Documentos médicos claros e atualizados fazem diferença.

Os três benefícios

  • Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença: para quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59).
  • Aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez: para quem não tem condições de voltar ao trabalho nem de ser reabilitado para outra atividade (art. 42).
  • Auxílio-acidente: uma indenização mensal para quem ficou com sequela de acidente que reduziu a capacidade para o trabalho que fazia (art. 86). A pessoa pode continuar trabalhando.

Quem tem direito

É preciso ter qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou e, em regra, 12 contribuições de carência. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza e em doenças previstas em lista do governo (Lei 8.213/1991, arts. 25 e 26).

O auxílio-acidente é devido ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. O contribuinte individual e o facultativo não estão nessa lista.

Documentos para a perícia

  • Laudo médico recente com diagnóstico, data de início, tratamento e limitações para o trabalho.
  • Exames e receitas, em ordem de data.
  • Atestados de afastamento e prontuário, quando houver.
  • Descrição das tarefas do trabalho, para mostrar por que a limitação impede a atividade.

Como o escritório analisa o caso

A data de início da incapacidade é cruzada com o CNIS para confirmar a qualidade de segurado e a carência. Os documentos médicos são organizados para responder ao que a perícia pergunta: o que a pessoa tem, desde quando e por que isso impede o trabalho.

Antes da conversa, dá para fazer uma estimativa na calculadora do auxílio por incapacidade. O resultado é uma conta aproximada, feita com os dados que você digitar, e não substitui a análise do CNIS e dos documentos.

Não tem todos os documentos? Fale mesmo assim. O escritório ajuda a localizar o que falta.

Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente na lei

Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.

  • Lei 8.213/1991, arts. 42 a 63
  • Decreto 3.048/1999
  • Lei 8.213/1991, art. 86
  • Decreto 3.048/1999, art. 104

Responda e o escritório recebe o seu caso organizado

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Análise do seu caso

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São 7 perguntas rápidas. No final, o escritório recebe tudo já organizado e responde no WhatsApp.

Em que ponto está o seu caso hoje?

Suas respostas vão direto para o escritório.

Prazos que valem para auxílio por incapacidade e auxílio-acidente

Confira a data da decisão

30 diasRecurso da negativa

Para recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.

5 anosParcelas atrasadas

De parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso faz parte da primeira conversa.

Dúvidas sobre auxílio por incapacidade e auxílio-acidente

8 perguntas respondidas. As que têm página própria trazem a resposta inteira.

A perícia negou. O que fazer?

A carta de decisão traz o motivo. Dá para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, fazer um novo pedido com documentos atualizados ou buscar a Justiça Federal, conforme o caso.

Posso receber auxílio-acidente e salário ao mesmo tempo?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização e pode ser recebido junto com o salário. Ele não pode ser acumulado com aposentadoria.

Doença que já existia antes de contribuir dá direito?

Em regra, não, salvo quando a incapacidade surge do agravamento da doença depois da filiação. A data de início da incapacidade é o que decide.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é para incapacidade com previsão de melhora. A aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente) é para quem não pode voltar a trabalhar nem ser reabilitado.Os nomes mudaram com a Emenda Constitucional 103/2019, mas as regras básicas seguem na Lei 8.213/1991: o auxílio está no art. 59 e a aposentadoria, no art. 42. Os dois pedem qualidade de segurado, perícia médica e, em regra, carência de 12 contribuições.Auxílio por incapacidade temporária: pago...

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Quem tem direito ao auxílio-acidente e quanto ele paga?

Tem direito o segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. O valor é de 50% do salário de benefício.A regra está no art. 86 da Lei 8.213/1991. O auxílio-acidente funciona como uma indenização: a pessoa voltou a trabalhar, mas com uma limitação permanente.Pontos importantes:Qualquer acidente conta: de trabalho, de trânsito, doméstico ou no lazer.Não exige carência: não há número mínimo de contribuições (art. 26, inciso I).Pode ser...

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Quantas contribuições precisa para o auxílio-doença e quais doenças dispensam a carência?

A regra é ter 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves listadas em lei, se surgirem depois da filiação ao INSS.A carência de 12 contribuições está no art. 25, inciso I, da Lei 8.213/1991. As exceções estão no art. 26, inciso II, e a lista de doenças, no art. 151.Pela lei, dispensam a carência:doenças graves do coração, dos rins e do fígado (cardiopatia, nefropatia e hepatopatia graves);câncer (neoplasia...

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Meu auxílio-doença vai acabar e ainda não consigo trabalhar. O que fazer?

Peça a prorrogação no Meu INSS ou pelo telefone 135 nos 15 dias antes da data marcada para o fim do benefício. Em regra, o pagamento segue até o resultado da nova perícia.Isso tem nome: alta programada. Pelo art. 60, §§ 8º e 9º, da Lei 8.213/1991, o benefício já nasce com data para terminar, a DCB (data de cessação do benefício). Se nenhuma data for fixada, ele termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação.Como fazer:confira a data de fim na carta de concessão ou no Meu INSS;nos 15 dias anteriores a essa data,...

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O INSS negou meu auxílio-doença na perícia. E agora?

Você pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias, fazer um novo pedido com documentos mais completos ou levar o caso à Justiça Federal, onde há nova perícia.Primeiro, leia o motivo da negativa no Meu INSS. Os motivos frequentes são: incapacidade não constatada, falta de carência ou perda da qualidade de segurado. Cada um pede um caminho diferente.Recurso administrativo: o prazo é de 30 dias da ciência da decisão, conforme o Decreto 3.048/1999. O pedido é feito pelo Meu INSS e julgado...

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Depois de ler

O seu caso de auxílio por incapacidade e auxílio-acidente se encaixa aqui?

O texto explica a regra. Só a análise das suas datas e dos seus documentos diz o que dá para fazer. A forma de contratação é explicada na primeira conversa.

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