Tempo de contribuição
Calculadora de tempo de contribuição: some os períodos e converta o tempo especial
Soma o tempo comum, converte o período especial de antes da reforma e mostra a sua pontuação.
- Leva cerca de 2 min
- Conta aberta, passo a passo
- Com o artigo de lei de cada regra
Antes de calcular: você já pediu esse benefício ao INSS? *
Se o INSS já negou, a estimativa ajuda pouco: o que muda o seu caso é analisar a negativa, e o prazo para recorrer é de trinta dias contados da decisão. Responda algumas perguntas, envie a carta do INSS e o escritório analisa.
Prefere ver o cálculo assim mesmo? É só continuar abaixo.
Resposta rápida
O tempo trabalhado exposto a agente nocivo antes de 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum. Para a atividade de 25 anos, o fator é 1,4 para o homem e 1,2 para a mulher: 10 anos de exposição viram 14 anos para ele e 12 anos para ela. Depois da reforma não há mais conversão. A prova do período é feita, em regra, pelo PPP emitido pela empresa, baseado no LTCAT.
Quem trabalhou exposto a ruído, calor, produto químico, agente biológico ou eletricidade pode ter um tempo maior do que o CNIS mostra. Isso acontece porque o período especial anterior à reforma pode ser multiplicado por um fator. A calculadora soma o seu tempo comum, aplica a conversão sobre o tempo especial que você informar e mostra o total e a pontuação, que é o número usado na regra de transição por pontos.
Fazer a conta com os meus númerosFundamento
Em que a lei se baseia este cálculo
Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.
-
Lei 8.213/1991, art. 57
Aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de trabalho exposto a agente nocivo.
-
Lei 8.213/1991, art. 58
A exposição se comprova por formulário da empresa baseado em laudo técnico (PPP e LTCAT).
-
Decreto 3.048/1999, art. 70
Tabela de conversão do tempo especial em comum: 1,4 para o homem e 1,2 para a mulher, nas atividades de 25 anos.
-
EC 103/2019, art. 25, §2º
A conversão vale só para o tempo especial cumprido até 13/11/2019.
-
EC 103/2019, art. 15
A pontuação soma idade e tempo de contribuição na regra de transição por pontos.
- No INSS, três prazos correm ao mesmo tempo
- 30 dias para recorrer de uma negativa Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º
- 10 anos para revisar o cálculo de um benefício Lei 8.213/1991, art. 103
- 5 anos de parcelas atrasadas que podem ser cobradas Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único
Dúvidas sobre tempo de contribuição
Perguntas frequentes
O que significa converter tempo especial em tempo comum?
É aplicar um fator sobre o período trabalhado exposto a agente nocivo, para que ele conte mais na aposentadoria comum. Nas atividades que dão aposentadoria especial com 25 anos, o fator é 1,4 para o homem e 1,2 para a mulher. Assim, 10 anos de exposição passam a valer 14 anos para o homem. A conversão interessa a quem não chegou aos 25 anos de exposição e não tem direito à aposentadoria especial, mas pode usar o tempo convertido nas regras de transição.
Que atividades costumam ter tempo especial?
O que decide é a exposição, não o nome do cargo. Aparecem com frequência: enfermagem e laboratório, pelo contato com agentes biológicos; solda, pintura e indústria química, por agentes químicos; metalurgia e construção, por ruído acima do limite; eletricidade acima de 250 volts; coleta de lixo; frigorífico, pelo frio; e vigilância, conforme a prova do risco. A exposição precisa estar descrita no PPP, com a intensidade, a habitualidade e o responsável técnico pelos registros ambientais.
Ainda dá para converter o tempo trabalhado depois da reforma?
Não. A Emenda Constitucional 103/2019 permite converter só o tempo especial cumprido até 13/11/2019. O período posterior continua contando para a aposentadoria especial pura, mas não pode ser multiplicado para virar tempo comum. Por isso a calculadora pede apenas o tempo especial anterior a essa data. Informar o período posterior aumentaria o resultado de forma que o INSS não reconhece.
Que documentos comprovam o tempo especial?
O principal é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que a empresa emite com base no LTCAT, o laudo técnico das condições do ambiente de trabalho. O PPP deve indicar o agente nocivo, a intensidade, o período e o responsável técnico. Documento com campo em branco ou descrição genérica costuma gerar exigência ou negativa. Se a empresa fechou, há outros meios de prova, como laudos de empresas do mesmo ramo e a perícia no processo judicial.
Para que serve a pontuação que aparece no resultado?
Ela é a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição, e é o requisito da regra de transição por pontos. Em 2026 a mulher precisa de 93 pontos e o homem de 103, com no mínimo 30 e 35 anos de contribuição. A exigência sobe um ponto por ano até 100 para a mulher e 105 para o homem. Com o tempo especial convertido, a pontuação sobe, e a data da aposentadoria pode chegar antes.
Outras calculadoras do INSS
Depois do número
Enviar o cálculo para análise
O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), o escritório consegue dizer o que o seu caso realmente comporta. A Alencar Advocacia atua só em Direito Previdenciário, em Teresina.
A análise do caso é feita pelo escritório
Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.









