Resposta curta
Pode.
Pode. A lei manda o BPC passar por revisão a cada 2 anos para conferir se as condições que deram origem ao benefício continuam, e ele pode ser cortado se elas deixarem de existir.
A regra está no art. 21 da Lei 8.742/1993. Na revisão, o INSS cruza dados de renda e do CadÚnico e, no caso da pessoa com deficiência, pode chamar para nova avaliação.
O que costuma levar à suspensão ou ao corte:
- renda por pessoa da família acima do limite, por exemplo quando alguém da casa arruma emprego;
- CadÚnico desatualizado;
- no BPC da pessoa com deficiência, melhora que faça deixar de existir o impedimento de longo prazo;
- recebimento de outro benefício que não pode ser acumulado.
Se a pessoa com deficiência começar a trabalhar, o BPC é suspenso, e não cancelado (art. 21-A). Quando o trabalho termina, ela pode pedir a volta do pagamento sem nova perícia, respeitado o prazo de revisão. Quem passa a trabalhar com remuneração de até 2 salários mínimos pode ter direito ao auxílio-inclusão, conforme os requisitos do art. 26-A.
Em regra, antes de cortar, o INSS precisa avisar e abrir prazo para defesa. Responda dentro do prazo, com documentos de renda, CadÚnico atualizado e laudos recentes, se for o caso. Se o corte vier mesmo assim, ainda cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.
Veja mais sobre o BPC/LOAS.
Normas citadas nesta resposta
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