Dúvida sobre BPC/LOAS

O INSS pode revisar e cortar o BPC/LOAS?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 1 norma citada
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BPC/LOAS6 perguntas neste tema

Resposta curta

Pode.

Pode. A lei manda o BPC passar por revisão a cada 2 anos para conferir se as condições que deram origem ao benefício continuam, e ele pode ser cortado se elas deixarem de existir.

A regra está no art. 21 da Lei 8.742/1993. Na revisão, o INSS cruza dados de renda e do CadÚnico e, no caso da pessoa com deficiência, pode chamar para nova avaliação.

O que costuma levar à suspensão ou ao corte:

  • renda por pessoa da família acima do limite, por exemplo quando alguém da casa arruma emprego;
  • CadÚnico desatualizado;
  • no BPC da pessoa com deficiência, melhora que faça deixar de existir o impedimento de longo prazo;
  • recebimento de outro benefício que não pode ser acumulado.

Se a pessoa com deficiência começar a trabalhar, o BPC é suspenso, e não cancelado (art. 21-A). Quando o trabalho termina, ela pode pedir a volta do pagamento sem nova perícia, respeitado o prazo de revisão. Quem passa a trabalhar com remuneração de até 2 salários mínimos pode ter direito ao auxílio-inclusão, conforme os requisitos do art. 26-A.

Em regra, antes de cortar, o INSS precisa avisar e abrir prazo para defesa. Responda dentro do prazo, com documentos de renda, CadÚnico atualizado e laudos recentes, se for o caso. Se o corte vier mesmo assim, ainda cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.

Veja mais sobre o BPC/LOAS.

Normas citadas nesta resposta

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Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema BPC/LOAS, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Comprovantes de renda da família, de todos que moram na casa, e laudos, se for por deficiência.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Constituição Federal, art. 203, V
  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
  • Decreto 6.214/2007

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

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Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

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