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Calculadora do valor da aposentadoria: quanto o INSS deve pagar

Aplica o coeficiente da reforma sobre a sua média e mostra quanto cada ano a mais de contribuição soma ao valor.

  • Leva cerca de 2 min
  • Conta aberta, passo a passo
  • Com o artigo de lei de cada regra
Papéis de planejamento e calculadora sobre mesa de escritório
Base legal principalEC 103/2019, art. 26
Preencha para calcular Leva cerca de 2 min. O resultado sai logo depois.

Antes de calcular: você já pediu esse benefício ao INSS? *

R$
Um valor aproximado já serve. O INSS usa a média de tudo o que você contribuiu desde julho de 1994, corrigida mês a mês, e o número exato está no extrato CNIS.
Um exemplo com númerosExemplo: mulher com média de R$ 3.000 e 28 anos de contribuição. O coeficiente é de 60% mais 2% por ano acima de 15, ou seja, 60% mais 26%: 86%. O valor estimado é de R$ 2.580. Com mais um ano de contribuição, o coeficiente vai a 88% e o valor a R$ 2.640, R$ 60 a mais por mês.

Resposta rápida

Pela regra da reforma de 2019, a aposentadoria vale 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher. O homem chega a 100% da média com 40 anos de contribuição e a mulher com 35. Em 2026 o valor não fica abaixo de R$ 1.621,00 nem acima de R$ 8.475,55.

Depois da reforma, o valor da aposentadoria passou a usar a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores, e um coeficiente que começa em 60%. A calculadora abre essa conta e mostra, em reais, quanto um ano a mais de contribuição acrescenta ao benefício. É a informação que ajuda a decidir entre pedir agora ou esperar.

Fazer a conta com os meus números

Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

  1. EC 103/2019, art. 26

    Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos.

  2. EC 103/2019, art. 26, §2º

    Coeficiente de 60% da média, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).

  3. EC 103/2019, art. 20, §2º

    No pedágio de 100%, o valor é de 100% da média.

  4. EC 103/2019, art. 17

    No pedágio de 50%, o valor usa o fator previdenciário.

  5. CF, art. 201, §2º

    Nenhum benefício que substitui o salário pode ser menor que o salário mínimo.

  • No INSS, três prazos correm ao mesmo tempo
  • 30 dias para recorrer de uma negativa Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º
  • 10 anos para revisar o cálculo de um benefício Lei 8.213/1991, art. 103
  • 5 anos de parcelas atrasadas que podem ser cobradas Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único

Dúvidas sobre valor do benefício

Perguntas frequentes

Como o valor da aposentadoria é calculado hoje?

Em duas etapas. Primeiro o INSS tira a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. Antes da reforma, os 20% menores eram descartados; desde 13/11/2019 entram todos. Depois aplica o coeficiente: 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher. Para receber 100% da média, o homem precisa de 40 anos de contribuição e a mulher de 35.

Continuar contribuindo aumenta o valor?

Em regra, sim. Cada ano a mais soma 2 pontos percentuais ao coeficiente, e esse acréscimo vale por toda a aposentadoria. Com média de R$ 3.000, um ano a mais acrescenta R$ 60 por mês. A contribuição também pode mexer na própria média, para cima ou para baixo, conforme o valor recolhido. O acréscimo deixa de existir quando o coeficiente chega a 100% ou o valor chega ao teto do INSS.

Existe valor mínimo e valor máximo?

Existe. Pela Constituição, nenhum benefício que substitui o salário pode ser menor que o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. No outro lado, o valor é limitado ao teto do Regime Geral, de R$ 8.475,55 em 2026. Quem contribuiu sempre sobre o salário mínimo recebe o salário mínimo, qualquer que seja o coeficiente.

Onde eu encontro a média dos meus salários?

Ela não vem pronta. É calculada a partir do extrato do CNIS, com todos os salários desde julho de 1994 corrigidos pelos índices oficiais. Para uma estimativa, você pode usar a sua média salarial dos últimos anos: o resultado será aproximado, mas mostra a ordem de grandeza. Para decidir a data do pedido, a conta precisa ser feita com o extrato completo e com as falhas do cadastro já corrigidas.

O valor muda de uma regra de transição para outra?

Muda. No pedágio de 100%, o valor é de 100% da média. No pedágio de 50%, entra o fator previdenciário, que reduz o valor de quem se aposenta mais jovem. As demais transições usam o coeficiente de 60% mais 2% por ano. Por isso a regra que permite pedir antes nem sempre é a que paga mais, e a comparação de data e de valor é o que o planejamento previdenciário faz antes do pedido.

Outras calculadoras do INSS

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O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), o escritório consegue dizer o que o seu caso realmente comporta. A Alencar Advocacia atua só em Direito Previdenciário, em Teresina.

A análise do caso é feita pelo escritório

Sala de reunião do escritório da Alencar Advocacia em Teresina

Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.

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