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Calculadora do valor da aposentadoria: quanto o INSS deve pagar
Aplica o coeficiente da reforma sobre a sua média e mostra quanto cada ano a mais de contribuição soma ao valor.
- Leva cerca de 2 min
- Conta aberta, passo a passo
- Com o artigo de lei de cada regra
Antes de calcular: você já pediu esse benefício ao INSS? *
Se o INSS já negou, a estimativa ajuda pouco: o que muda o seu caso é analisar a negativa, e o prazo para recorrer é de trinta dias contados da decisão. Responda algumas perguntas, envie a carta do INSS e o escritório analisa.
Prefere ver o cálculo assim mesmo? É só continuar abaixo.
Resposta rápida
Pela regra da reforma de 2019, a aposentadoria vale 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher. O homem chega a 100% da média com 40 anos de contribuição e a mulher com 35. Em 2026 o valor não fica abaixo de R$ 1.621,00 nem acima de R$ 8.475,55.
Depois da reforma, o valor da aposentadoria passou a usar a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores, e um coeficiente que começa em 60%. A calculadora abre essa conta e mostra, em reais, quanto um ano a mais de contribuição acrescenta ao benefício. É a informação que ajuda a decidir entre pedir agora ou esperar.
Fazer a conta com os meus númerosFundamento
Em que a lei se baseia este cálculo
Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.
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EC 103/2019, art. 26
Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos.
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EC 103/2019, art. 26, §2º
Coeficiente de 60% da média, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).
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EC 103/2019, art. 20, §2º
No pedágio de 100%, o valor é de 100% da média.
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EC 103/2019, art. 17
No pedágio de 50%, o valor usa o fator previdenciário.
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CF, art. 201, §2º
Nenhum benefício que substitui o salário pode ser menor que o salário mínimo.
- No INSS, três prazos correm ao mesmo tempo
- 30 dias para recorrer de uma negativa Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º
- 10 anos para revisar o cálculo de um benefício Lei 8.213/1991, art. 103
- 5 anos de parcelas atrasadas que podem ser cobradas Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único
Dúvidas sobre valor do benefício
Perguntas frequentes
Como o valor da aposentadoria é calculado hoje?
Em duas etapas. Primeiro o INSS tira a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. Antes da reforma, os 20% menores eram descartados; desde 13/11/2019 entram todos. Depois aplica o coeficiente: 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher. Para receber 100% da média, o homem precisa de 40 anos de contribuição e a mulher de 35.
Continuar contribuindo aumenta o valor?
Em regra, sim. Cada ano a mais soma 2 pontos percentuais ao coeficiente, e esse acréscimo vale por toda a aposentadoria. Com média de R$ 3.000, um ano a mais acrescenta R$ 60 por mês. A contribuição também pode mexer na própria média, para cima ou para baixo, conforme o valor recolhido. O acréscimo deixa de existir quando o coeficiente chega a 100% ou o valor chega ao teto do INSS.
Existe valor mínimo e valor máximo?
Existe. Pela Constituição, nenhum benefício que substitui o salário pode ser menor que o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. No outro lado, o valor é limitado ao teto do Regime Geral, de R$ 8.475,55 em 2026. Quem contribuiu sempre sobre o salário mínimo recebe o salário mínimo, qualquer que seja o coeficiente.
Onde eu encontro a média dos meus salários?
Ela não vem pronta. É calculada a partir do extrato do CNIS, com todos os salários desde julho de 1994 corrigidos pelos índices oficiais. Para uma estimativa, você pode usar a sua média salarial dos últimos anos: o resultado será aproximado, mas mostra a ordem de grandeza. Para decidir a data do pedido, a conta precisa ser feita com o extrato completo e com as falhas do cadastro já corrigidas.
O valor muda de uma regra de transição para outra?
Muda. No pedágio de 100%, o valor é de 100% da média. No pedágio de 50%, entra o fator previdenciário, que reduz o valor de quem se aposenta mais jovem. As demais transições usam o coeficiente de 60% mais 2% por ano. Por isso a regra que permite pedir antes nem sempre é a que paga mais, e a comparação de data e de valor é o que o planejamento previdenciário faz antes do pedido.
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Depois do número
Enviar o cálculo para análise
O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), o escritório consegue dizer o que o seu caso realmente comporta. A Alencar Advocacia atua só em Direito Previdenciário, em Teresina.
A análise do caso é feita pelo escritório
Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.









