Tenho direito?
Calculadora do BPC/LOAS 2026: a renda por pessoa da família
Faz a conta da renda por pessoa da casa com as exclusões que a lei prevê e compara com o limite do BPC.
- Leva cerca de 2 min
- Conta aberta, passo a passo
- Com o artigo de lei de cada regra
Antes de calcular: você já pediu esse benefício ao INSS? *
Se o INSS já negou, a estimativa ajuda pouco: o que muda o seu caso é analisar a negativa, e o prazo para recorrer é de trinta dias contados da decisão. Responda algumas perguntas, envie a carta do INSS e o escritório analisa.
Prefere ver o cálculo assim mesmo? É só continuar abaixo.
Resposta rápida
O BPC/LOAS é o benefício de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) para a pessoa com 65 anos ou mais ou com deficiência de longo prazo que não tem como se manter. O critério de renda é a renda da família dividida pelo número de pessoas da casa, igual ou menor que um quarto do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026. O benefício de até um salário mínimo pago a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família sai da conta. O BPC não exige contribuição ao INSS.
No BPC/LOAS, a renda da família costuma decidir o pedido. A conta é a soma das rendas da casa dividida pelo número de pessoas, mas a lei manda tirar algumas rendas antes de dividir, e nem todo parente que mora junto entra no grupo familiar. A calculadora faz a conta com essas regras e mostra se a renda por pessoa fica dentro do limite de 2026.
Fazer a conta com os meus númerosFundamento
Em que a lei se baseia este cálculo
Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.
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CF, art. 203, V
Garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que não têm meios de prover a própria manutenção.
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Lei 8.742/1993, art. 20
Requisitos do BPC: 65 anos ou deficiência de longo prazo e renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
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Lei 8.742/1993, art. 20, §1º
Quem compõe a família: requerente, cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, irmãos, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, que vivam sob o mesmo teto.
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Lei 8.742/1993, art. 20, §14
O benefício de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra na conta da renda.
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Lei 8.742/1993, art. 20, §11-A
O limite pode chegar a 1/2 salário mínimo, conforme o regulamento, considerando a vulnerabilidade e os gastos da família.
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Decreto 6.214/2007
Regulamento do BPC, com a inscrição obrigatória no CadÚnico.
- No INSS, três prazos correm ao mesmo tempo
- 30 dias para recorrer de uma negativa Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º
- 10 anos para revisar o cálculo de um benefício Lei 8.213/1991, art. 103
- 5 anos de parcelas atrasadas que podem ser cobradas Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único
Dúvidas sobre bpc/loas: tenho direito?
Perguntas frequentes
Qual é o limite de renda do BPC em 2026?
A renda da família dividida pelo número de pessoas da casa deve ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o limite é de R$ 405,25 por pessoa. A Lei 8.742/1993 também permite que esse limite chegue a meio salário mínimo, R$ 810,50, conforme o regulamento, quando a família comprova situação de vulnerabilidade, como gastos com remédio, fralda, alimentação especial, tratamento e cuidador.
Quem conta como família no BPC?
Entram as pessoas que moram na mesma casa e estão na lista da lei: o próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. Tio, primo, sobrinho, genro, nora e neto não entram, mesmo morando junto, e o filho casado que mora em outra casa também não. Como o número de pessoas divide a renda, essa lista muda o resultado. O CadÚnico precisa mostrar a composição correta.
A aposentadoria de outra pessoa da casa entra na renda?
Depende do valor e de quem recebe. A lei manda excluir da conta o benefício de até um salário mínimo pago a outro idoso ou a outra pessoa com deficiência da mesma família. Assim, a aposentadoria de um salário mínimo do avô de 70 anos não entra na renda quando o neto com deficiência pede o BPC. Se o benefício é maior que um salário mínimo, ou se quem recebe não é idoso nem pessoa com deficiência, o valor entra na soma.
O BPC é aposentadoria? Paga décimo terceiro?
Não é aposentadoria. O BPC é um benefício da assistência social: não exige contribuição ao INSS, não paga décimo terceiro e não deixa pensão por morte. Também não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, com algumas exceções previstas em lei, como a assistência médica. O INSS revê a situação da família periodicamente, por isso manter o CadÚnico atualizado faz parte de continuar recebendo.
O BPC foi negado por renda. O que conferir?
Primeiro, o motivo escrito na decisão. Depois, três pontos: se o grupo familiar do CadÚnico tem as pessoas certas, se algum benefício de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência entrou na conta quando deveria ter saído, e se os gastos da família com saúde e cuidado foram considerados. O recurso administrativo tem prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, e o caminho judicial continua possível depois. A conta feita com as regras da lei mostra qual ponto merece atenção.
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O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), o escritório consegue dizer o que o seu caso realmente comporta. A Alencar Advocacia atua só em Direito Previdenciário, em Teresina.
A análise do caso é feita pelo escritório
Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.









