Tenho direito?

Calculadora do BPC/LOAS 2026: a renda por pessoa da família

Faz a conta da renda por pessoa da casa com as exclusões que a lei prevê e compara com o limite do BPC.

  • Leva cerca de 2 min
  • Conta aberta, passo a passo
  • Com o artigo de lei de cada regra
Mesa de casa simples com documentos da família organizados
Base legal principalCF, art. 203, V
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Antes de calcular: você já pediu esse benefício ao INSS? *

anos
pessoas
Conte apenas quem a lei considera família: você, cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, todos morando na mesma casa. Neto, genro, nora, tio e primo NÃO entram.
R$
Salários, aposentadorias, pensões, aluguel recebido e trabalho informal, tudo em valor bruto. Bolsa Família e outros programas assistenciais não entram.
R$
A lei manda excluir esse valor da conta (art. 20, §14 da LOAS). É a exclusão que mais muda o resultado, e a que o INSS mais esquece de aplicar.
R$
Remédios de uso contínuo, fraldas, dieta especial, cuidador, transporte para tratamento. Não entra na regra geral, mas é o que abre o caminho da renda de até meio salário mínimo (Lei 14.176/2021).
Um exemplo com númerosExemplo: casa com 3 pessoas, o filho com deficiência que vai pedir o BPC, a mãe com salário de R$ 1.200 e a avó de 68 anos com aposentadoria de um salário mínimo, R$ 1.621. Somando tudo, a renda por pessoa seria R$ 940,33. Como a lei manda excluir o benefício de até um salário mínimo da idosa, a conta fica em R$ 1.200 divididos por 3, ou R$ 400,00 por pessoa, dentro do limite de R$ 405,25. O pedido ainda depende da avaliação da deficiência e do CadÚnico atualizado.

Resposta rápida

O BPC/LOAS é o benefício de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) para a pessoa com 65 anos ou mais ou com deficiência de longo prazo que não tem como se manter. O critério de renda é a renda da família dividida pelo número de pessoas da casa, igual ou menor que um quarto do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026. O benefício de até um salário mínimo pago a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família sai da conta. O BPC não exige contribuição ao INSS.

No BPC/LOAS, a renda da família costuma decidir o pedido. A conta é a soma das rendas da casa dividida pelo número de pessoas, mas a lei manda tirar algumas rendas antes de dividir, e nem todo parente que mora junto entra no grupo familiar. A calculadora faz a conta com essas regras e mostra se a renda por pessoa fica dentro do limite de 2026.

Fazer a conta com os meus números

Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

  1. CF, art. 203, V

    Garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que não têm meios de prover a própria manutenção.

  2. Lei 8.742/1993, art. 20

    Requisitos do BPC: 65 anos ou deficiência de longo prazo e renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

  3. Lei 8.742/1993, art. 20, §1º

    Quem compõe a família: requerente, cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, irmãos, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, que vivam sob o mesmo teto.

  4. Lei 8.742/1993, art. 20, §14

    O benefício de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra na conta da renda.

  5. Lei 8.742/1993, art. 20, §11-A

    O limite pode chegar a 1/2 salário mínimo, conforme o regulamento, considerando a vulnerabilidade e os gastos da família.

  6. Decreto 6.214/2007

    Regulamento do BPC, com a inscrição obrigatória no CadÚnico.

  • No INSS, três prazos correm ao mesmo tempo
  • 30 dias para recorrer de uma negativa Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º
  • 10 anos para revisar o cálculo de um benefício Lei 8.213/1991, art. 103
  • 5 anos de parcelas atrasadas que podem ser cobradas Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único

Dúvidas sobre bpc/loas: tenho direito?

Perguntas frequentes

Qual é o limite de renda do BPC em 2026?

A renda da família dividida pelo número de pessoas da casa deve ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o limite é de R$ 405,25 por pessoa. A Lei 8.742/1993 também permite que esse limite chegue a meio salário mínimo, R$ 810,50, conforme o regulamento, quando a família comprova situação de vulnerabilidade, como gastos com remédio, fralda, alimentação especial, tratamento e cuidador.

Quem conta como família no BPC?

Entram as pessoas que moram na mesma casa e estão na lista da lei: o próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. Tio, primo, sobrinho, genro, nora e neto não entram, mesmo morando junto, e o filho casado que mora em outra casa também não. Como o número de pessoas divide a renda, essa lista muda o resultado. O CadÚnico precisa mostrar a composição correta.

A aposentadoria de outra pessoa da casa entra na renda?

Depende do valor e de quem recebe. A lei manda excluir da conta o benefício de até um salário mínimo pago a outro idoso ou a outra pessoa com deficiência da mesma família. Assim, a aposentadoria de um salário mínimo do avô de 70 anos não entra na renda quando o neto com deficiência pede o BPC. Se o benefício é maior que um salário mínimo, ou se quem recebe não é idoso nem pessoa com deficiência, o valor entra na soma.

O BPC é aposentadoria? Paga décimo terceiro?

Não é aposentadoria. O BPC é um benefício da assistência social: não exige contribuição ao INSS, não paga décimo terceiro e não deixa pensão por morte. Também não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, com algumas exceções previstas em lei, como a assistência médica. O INSS revê a situação da família periodicamente, por isso manter o CadÚnico atualizado faz parte de continuar recebendo.

O BPC foi negado por renda. O que conferir?

Primeiro, o motivo escrito na decisão. Depois, três pontos: se o grupo familiar do CadÚnico tem as pessoas certas, se algum benefício de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência entrou na conta quando deveria ter saído, e se os gastos da família com saúde e cuidado foram considerados. O recurso administrativo tem prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, e o caminho judicial continua possível depois. A conta feita com as regras da lei mostra qual ponto merece atenção.

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Sala de reunião do escritório da Alencar Advocacia em Teresina

Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.

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