Dúvida sobre BPC/LOAS

Como é calculada a renda por pessoa da família para o BPC/LOAS?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 1 norma citada
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BPC/LOAS6 perguntas neste tema

Resposta curta

Soma-se a renda bruta mensal de quem mora na casa e entra no grupo familiar e divide-se pelo número dessas pessoas.

Soma-se a renda bruta mensal de quem mora na casa e entra no grupo familiar e divide-se pelo número dessas pessoas. A regra geral pede resultado igual ou menor que 1/4 do salário mínimo vigente.

O critério está no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Exemplo simples: uma casa com 4 pessoas do grupo familiar e uma única renda de um salário mínimo dá 1/4 por pessoa, dentro do limite.

Esse limite não é absoluto. Em 2013, o STF entendeu que o 1/4 sozinho não basta para medir a pobreza de uma família. Depois disso, a própria lei passou a prever:

  • que outros elementos podem provar a situação de miserabilidade e vulnerabilidade (art. 20, § 11);
  • que o regulamento pode ampliar o limite para até 1/2 salário mínimo, considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com saúde que o SUS não fornece (art. 20, § 11-A, e art. 20-B).

Na prática, gastos fixos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos que a rede pública não oferece podem pesar na análise. Guarde notas fiscais, receitas e eventuais negativas de fornecimento pelo SUS.

Quem entra no grupo familiar e quais rendas ficam fora da soma também mudam o resultado, por isso vale montar a conta com calma antes de pedir. Veja mais sobre o BPC/LOAS.

Normas citadas nesta resposta

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Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema BPC/LOAS, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Comprovantes de renda da família, de todos que moram na casa, e laudos, se for por deficiência.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Constituição Federal, art. 203, V
  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
  • Decreto 6.214/2007

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

É o seu caso? Conte para o escritório.

Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

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