Resposta curta
Soma-se a renda bruta mensal de quem mora na casa e entra no grupo familiar e divide-se pelo número dessas pessoas.
Soma-se a renda bruta mensal de quem mora na casa e entra no grupo familiar e divide-se pelo número dessas pessoas. A regra geral pede resultado igual ou menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
O critério está no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Exemplo simples: uma casa com 4 pessoas do grupo familiar e uma única renda de um salário mínimo dá 1/4 por pessoa, dentro do limite.
Esse limite não é absoluto. Em 2013, o STF entendeu que o 1/4 sozinho não basta para medir a pobreza de uma família. Depois disso, a própria lei passou a prever:
- que outros elementos podem provar a situação de miserabilidade e vulnerabilidade (art. 20, § 11);
- que o regulamento pode ampliar o limite para até 1/2 salário mínimo, considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com saúde que o SUS não fornece (art. 20, § 11-A, e art. 20-B).
Na prática, gastos fixos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos que a rede pública não oferece podem pesar na análise. Guarde notas fiscais, receitas e eventuais negativas de fornecimento pelo SUS.
Quem entra no grupo familiar e quais rendas ficam fora da soma também mudam o resultado, por isso vale montar a conta com calma antes de pedir. Veja mais sobre o BPC/LOAS.
Normas citadas nesta resposta
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.
Perguntar sobre o meu caso








