Benefício do INSS negado: o que fazer depois do indeferimento
Entenda o que fazer quando o INSS nega um benefício: o motivo na carta de decisão, o recurso ao CRPS em 30 dias, o novo requerimento, a ação na Justiça Federal e a prescrição das parcelas.
Josyeldo AlencarAdvogado · Titular, OAB/PI 23.702
Receber a notícia de que o INSS negou um benefício costuma trazer preocupação e muitas dúvidas. Muita gente entende a negativa como resposta definitiva e desiste. Não é assim: a negativa, chamada de indeferimento, é uma decisão administrativa, e a lei prevê caminhos para contestá-la, para pedir de novo ou para levar o caso à Justiça.
Neste texto, explicamos em linguagem simples o que fazer depois do indeferimento: como ler a carta de decisão, quando cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, quando faz sentido um novo pedido e como funciona a ação na Justiça Federal no Piauí. O conteúdo é informativo e não substitui a análise dos documentos de cada caso.
Leia a carta de decisão para entender o motivo da negativa. Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Também é possível fazer um novo requerimento ou levar o caso à Justiça Federal, sem precisar esperar o fim do recurso.
O que significa ter o benefício indeferido pelo INSS?
Indeferimento é a decisão do INSS que nega o pedido de benefício. Ela não encerra o assunto: quer dizer que, naquele momento e com aqueles documentos, o INSS entendeu que faltava algum requisito. Por isso, o primeiro passo é descobrir qual requisito foi considerado ausente.
Entre os motivos que aparecem nas cartas de decisão estão a falta de tempo de contribuição ou de carência, a perda da qualidade de segurado, a perícia médica que não reconheceu a incapacidade e a falta de algum documento. Cada motivo pede uma resposta diferente. Um período de trabalho que ficou fora da contagem se resolve com prova desse período. Uma perícia desfavorável costuma exigir laudos e exames atualizados.
Como ler a carta de decisão do INSS?
A carta de decisão, também chamada de comunicado de decisão, informa o resultado do pedido e o motivo da negativa. Ela fica disponível no Meu INSS. Leia com atenção a parte do fundamento, porque é ali que o INSS diz o que faltou.
Anote também a data em que você tomou ciência da decisão, pois ela marca o início do prazo de recurso. Se possível, peça ao INSS a cópia do processo administrativo. Ela mostra os documentos analisados, a contagem de tempo feita pelo servidor e, nos benefícios por incapacidade, o resultado da perícia. Com essa cópia, fica mais fácil entender se o problema foi falta de documento, erro no cadastro ou divergência na análise.
- O nome do benefício e o número do requerimento
- A data em que você tomou ciência da decisão
- O motivo da negativa, descrito no fundamento
- O tempo de contribuição e a carência que o INSS reconheceu
- Os períodos de trabalho que ficaram de fora da contagem
- O resultado da perícia, se o benefício for por incapacidade
Dá para recorrer da decisão do INSS? Qual é o prazo?
Sim. O recurso administrativo, chamado de recurso ordinário, é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão que revê as decisões do INSS. O prazo é de 30 dias, contados da data em que você tomou ciência da decisão.
O pedido é feito pelo Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone 135, no serviço de recurso ordinário. No recurso, você explica por escrito por que discorda da decisão e junta os documentos que comprovam o ponto que o INSS considerou ausente. Quem julga primeiro são as Juntas de Recursos, que formam a primeira instância do CRPS.
O prazo de 30 dias está no Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, que é o Regulamento da Previdência Social. Recurso apresentado depois desse prazo corre o risco de não ser analisado.
Devo recorrer ou fazer um novo pedido?
Depende do motivo da negativa e do que mudou desde o pedido. O recurso discute a decisão que já existe e mantém a data do primeiro requerimento. O novo pedido abre outro processo, com outra data de entrada.
A data do pedido pode influenciar a partir de quando os valores são calculados, caso o benefício seja reconhecido. Por outro lado, se a situação mudou depois da negativa, por exemplo, quando a pessoa completou o tempo que faltava ou a doença se agravou, um pedido novo pode retratar a realidade atual. Essa escolha depende da leitura dos documentos de cada caso.
- 1Ler a cartaentender o motivo da negativa e anotar a data da ciência
- 2Reunir provasseparar o documento que faltou ou que o INSS não aceitou
- 3Recorrerapresentar o recurso ordinário em até 30 dias
- 4Pedir de novoabrir novo requerimento quando a situação mudou
- 5Ir à Justiçapropor a ação na Justiça Federal com base no pedido negado
Posso entrar na Justiça depois que o INSS negou o benefício?
Pode. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a ação para obter benefício depende de um requerimento prévio ao INSS, mas não exige o esgotamento da via administrativa. Com o pedido negado, portanto, não é preciso esperar o julgamento do recurso para buscar a Justiça.
Esse entendimento foi fixado no STF, Tema 350 de repercussão geral (RE 631.240). O pedido prévio é exigido porque, antes dele, o INSS ainda não teve a chance de analisar o caso. Quem nunca fez o requerimento e vai direto à Justiça deixa de cumprir um requisito que o STF considera necessário para a ação.
Qual Justiça julga ação contra o INSS no Piauí?
Em regra, as ações contra o INSS correm na Justiça Federal. No Piauí, a Justiça Federal faz parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os pedidos de benefício dentro do limite de valor da lei tramitam no Juizado Especial Federal.
O Juizado Especial Federal julga causas de até sessenta salários mínimos. Quando o pedido envolve parcelas futuras, a lei considera doze delas para conferir esse limite. Onde existe vara do Juizado instalada, a competência é absoluta, ou seja, a causa dentro desse valor deve tramitar ali. As regras estão na Lei 10.259/2001, art. 3º.
O que acontece com as parcelas atrasadas se o benefício for reconhecido?
Se o benefício for reconhecido, no recurso ou na Justiça, as parcelas que deveriam ter sido pagas podem ser cobradas, respeitado o prazo de prescrição. A lei diz que prescrevem em cinco anos as parcelas não pagas, contados da data em que deveriam ter sido pagas.
A regra está na Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Esse prazo atinge as parcelas, e não o direito de pedir o benefício. O STF, na ADI 6.096, afastou a regra que criava prazo de decadência para rever a negativa de um benefício. Ainda assim, deixar o caso parado por muitos anos pode reduzir as parcelas que ainda podem ser cobradas.
Decreto 3.048/1999, art. 305, parágrafo 1º: prazo de 30 dias para recorrer ao CRPS, contado da ciência da decisão. STF, Tema 350 (RE 631.240): a ação exige requerimento prévio ao INSS, mas não o esgotamento da via administrativa. Lei 10.259/2001, art. 3º: o Juizado Especial Federal julga causas de até sessenta salários mínimos. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único: prescrevem em cinco anos as parcelas não pagas.
Para entender como o escritório atua nesses casos, veja a página de Direito Previdenciário.
Se o seu benefício foi negado e você quer entender o motivo e os caminhos possíveis, você pode conversar com o escritório pelo WhatsApp. Tenha em mãos a carta de decisão e o número do requerimento. O escritório retorna para conversar sobre o seu caso.
Perguntas frequentes
O prazo de 30 dias para recorrer conta a partir de quando?
Conta a partir da data em que você tomou ciência da decisão, segundo o Regulamento da Previdência Social. Por isso, guarde a data em que viu o resultado no Meu INSS ou recebeu a carta. Recurso apresentado fora do prazo corre o risco de não ser analisado.
Preciso de advogado para recorrer ao INSS?
Não é obrigatório. O próprio segurado pode pedir o recurso pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Ainda assim, o recurso precisa explicar por escrito por que a decisão está errada e trazer provas, e a orientação jurídica pode ajudar a organizar esses pontos.
Posso juntar documentos novos no recurso?
Pode. O recurso serve para mostrar por que a decisão deve mudar, e os documentos que faltaram no pedido podem ser apresentados junto com ele. O importante é que a prova trate do ponto que o INSS considerou ausente.
A perícia do INSS negou meu auxílio por incapacidade. O caminho é o mesmo?
Em linhas gerais, sim: ler o resultado da perícia, reunir documentos médicos e avaliar recurso, novo pedido ou ação. Laudos, exames e receitas recentes, que descrevam a doença e a limitação para o trabalho, costumam ser o centro da discussão.
Se eu esperar alguns anos, ainda posso pedir as parcelas atrasadas?
Só as que não estiverem prescritas. A Lei 8.213/1991 fixa em cinco anos a prescrição das parcelas não pagas. Por isso, quanto mais tempo o caso fica parado, menor pode ser o período que ainda é possível cobrar.
Conclusão
Benefício negado não é ponto final. A carta de decisão mostra o motivo da negativa, e a partir dele se escolhe o caminho: recurso ao CRPS em até 30 dias, novo pedido quando a situação mudou ou ação na Justiça Federal, que exige o requerimento prévio, mas não o fim do recurso.
Em qualquer caminho, prazos e documentos fazem diferença. As parcelas não pagas prescrevem em cinco anos, e cada caso tem detalhes que só aparecem na leitura atenta do processo.
Conteúdo informativo da Alencar Advocacia, Teresina-PI. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.










