Resposta curta
Sim: a segurada desempregada tem direito ao salário-maternidade enquanto mantiver a qualidade de segurada, e nesse caso o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.
O Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único, prevê o benefício para a segurada desempregada durante o período de graça. A Lei 8.213/1991, art. 71, fixa a duração em 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento.
O ponto central é saber se a qualidade de segurada ainda existia. Pela Lei 8.213/1991, art. 15, quem deixa de exercer atividade remunerada mantém essa condição, em regra, por até 12 meses depois de parar de contribuir, prazo que pode ser maior em alguns casos, como no desemprego comprovado pelo registro no órgão próprio do Ministério.
- Confira no extrato do CNIS a data da última contribuição.
- Separe a certidão de nascimento, a carteira de trabalho e o termo de rescisão.
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se o pedido for negado, a carta de decisão mostra o motivo. Veja o que fazer quando o INSS nega um benefício e a área de Benefícios.
Normas citadas nesta resposta
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