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Aposentadoria por tempo e regras de transição

A aposentadoria só por tempo de contribuição, sem idade mínima, deixou de existir para quem não tinha completado os requisitos até 13/11/2019. Para quem já contribuía antes dessa data, a Emenda Constitucional 103/2019 criou regras de transição.

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Pilha de cadernetas azuis amarradas com barbante sobre mesa de madeira, ao lado de uma caneca de barro
Alencar AdvocaciaOAB/PI 23.702, Teresina-PI

Cada regra tem uma conta própria, e a primeira que a pessoa alcança nem sempre é a que paga o melhor valor. Por isso a comparação entre as regras vem antes do pedido.

Quem já tinha direito antes da Reforma

Quem completou 35 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres, até 13/11/2019 tem direito adquirido à regra antiga, mesmo que peça o benefício depois. É o que se chama de direito adquirido.

As regras de transição

  • Pontos (EC 103/2019, art. 15): soma da idade com o tempo de contribuição, com uma pontuação mínima que sobe a cada ano.
  • Idade mínima progressiva (art. 16): tempo de contribuição completo e uma idade mínima que também sobe a cada ano.
  • Pedágio de 50% (art. 17): para quem estava a até dois anos do tempo mínimo em 13/11/2019. Paga metade do tempo que faltava, e o valor tem o fator previdenciário.
  • Pedágio de 100% (art. 20): 60 anos de idade para homens e 57 para mulheres, o tempo mínimo de contribuição e mais um período igual ao que faltava em 13/11/2019.

A pontuação e a idade mínima de cada ano saem do texto da emenda. A conta do seu caso depende das datas exatas do CNIS.

Como o escritório analisa o caso

O CNIS é conferido período por período, com atenção a tempo especial, tempo rural, serviço militar e vínculos sem registro. Com o tempo fechado, as regras são comparadas na data de hoje e nas datas futuras, em idade e em valor.

Antes da conversa, dá para fazer uma estimativa na calculadora de tempo de contribuição. O resultado é uma conta aproximada, feita com os dados que você digitar, e não substitui a análise do CNIS e dos documentos.

Documentos de aposentadoria por tempo e regras de transição: o que ter em mãos

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF seu, e do dependente quando for o caso.
  • Carteira de trabalho e carnês principalmente de períodos que não aparecem no CNIS.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. O escritório ajuda a localizar o que falta.

Aposentadoria por tempo e regras de transição na lei

Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.

  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
  • Decreto 3.048/1999

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Prazos que valem para aposentadoria por tempo e regras de transição

Confira a data da decisão

30 diasRecurso da negativa

Para recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.

5 anosParcelas atrasadas

De parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso faz parte da primeira conversa.

Dúvidas sobre aposentadoria por tempo e regras de transição

8 perguntas respondidas. As que têm página própria trazem a resposta inteira.

Qual regra de transição é a melhor?

Depende das datas e dos salários de cada pessoa. A regra que chega primeiro pode ter um valor menor do que outra alcançada pouco depois. A comparação só fecha com o CNIS conferido.

Tempo de serviço militar conta como contribuição?

Pode contar, mediante certidão do órgão militar. O período precisa ser averbado no INSS para entrar na conta.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Na aposentadoria por tempo e nas regras de transição, sim. A exceção é a aposentadoria especial, que tem regra própria para quem volta à atividade nociva.

Como funciona a regra de pontos da aposentadoria em 2026?

Na regra de pontos, você soma a sua idade com o seu tempo de contribuição: em 2026, o homem precisa de 103 pontos e a mulher de 93 pontos.Essa regra de transição está no art. 15 da Emenda Constitucional 103/2019. Ela vale para quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019.Além dos pontos, existe um tempo mínimo de contribuição: 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.A pontuação sobe 1 ponto por ano. O homem chega ao limite de 105 pontos em 2028, e a mulher chega a 100 pontos em 2033. Idade e tempo...

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Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição em 2026?

Na regra da idade mínima progressiva, em 2026 o homem precisa de 64 anos e meio de idade e 35 anos de contribuição, e a mulher de 59 anos e meio e 30 anos de contribuição.Essa regra de transição está no art. 16 da Emenda Constitucional 103/2019 e vale para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Em 2019, a idade mínima era de 61 anos para o homem e 56 anos para a mulher. Desde 2020, ela sobe seis meses por ano.Como fica nos próximos anos:homem: 65 anos a partir de 2027, quando a regra para de subir;mulher: 60 anos...

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O que é o pedágio de 50% na aposentadoria?

O pedágio de 50% é a regra de transição para quem, em 13/11/2019, já tinha mais de 33 anos de contribuição (homem) ou mais de 28 anos (mulher).Ela está no art. 17 da Emenda Constitucional 103/2019. Na prática, serve para quem estava a menos de 2 anos de completar 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) quando a reforma entrou em vigor.Como funciona:não existe idade mínima;a pessoa completa os 35 ou 30 anos de contribuição;e cumpre um tempo extra, o pedágio, igual à metade do que faltava em...

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Como funciona o pedágio de 100% na aposentadoria?

No pedágio de 100%, o homem precisa de 60 anos de idade e 35 de contribuição, a mulher de 57 anos e 30 de contribuição, e os dois cumprem um tempo extra igual ao que faltava em 13/11/2019.Essa regra de transição está no art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019. Vale para quem já contribuía antes de 13/11/2019, não importa quanto tempo faltava naquela data.Como fazer a conta:veja quanto faltava, em 13/11/2019, para chegar a 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher);a partir dessa data, é preciso...

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Quem completou o tempo antes da reforma pode se aposentar pela regra antiga?

Sim: quem já tinha 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) até 13/11/2019 tem direito adquirido e pode se aposentar pela regra antiga, mesmo fazendo o pedido hoje.Esse direito está garantido no art. 3º da Emenda Constitucional 103/2019. Não existe prazo para usar: quem completou os requisitos até aquela data pode pedir agora ou daqui a alguns anos.Na regra antiga:não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição;a média considerava os 80% maiores salários desde julho de 1994,...

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Depois de ler

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O texto explica a regra. Só a análise das suas datas e dos seus documentos diz o que dá para fazer. A forma de contratação é explicada na primeira conversa.

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