Cada regra tem uma conta própria, e a primeira que a pessoa alcança nem sempre é a que paga o melhor valor. Por isso a comparação entre as regras vem antes do pedido.
Quem já tinha direito antes da Reforma
Quem completou 35 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres, até 13/11/2019 tem direito adquirido à regra antiga, mesmo que peça o benefício depois. É o que se chama de direito adquirido.
As regras de transição
- Pontos (EC 103/2019, art. 15): soma da idade com o tempo de contribuição, com uma pontuação mínima que sobe a cada ano.
- Idade mínima progressiva (art. 16): tempo de contribuição completo e uma idade mínima que também sobe a cada ano.
- Pedágio de 50% (art. 17): para quem estava a até dois anos do tempo mínimo em 13/11/2019. Paga metade do tempo que faltava, e o valor tem o fator previdenciário.
- Pedágio de 100% (art. 20): 60 anos de idade para homens e 57 para mulheres, o tempo mínimo de contribuição e mais um período igual ao que faltava em 13/11/2019.
A pontuação e a idade mínima de cada ano saem do texto da emenda. A conta do seu caso depende das datas exatas do CNIS.
Como o escritório analisa o caso
O CNIS é conferido período por período, com atenção a tempo especial, tempo rural, serviço militar e vínculos sem registro. Com o tempo fechado, as regras são comparadas na data de hoje e nas datas futuras, em idade e em valor.
Antes da conversa, dá para fazer uma estimativa na calculadora de tempo de contribuição. O resultado é uma conta aproximada, feita com os dados que você digitar, e não substitui a análise do CNIS e dos documentos.
Documentos de aposentadoria por tempo e regras de transição: o que ter em mãos
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF seu, e do dependente quando for o caso.
- Carteira de trabalho e carnês principalmente de períodos que não aparecem no CNIS.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. O escritório ajuda a localizar o que falta.
Aposentadoria por tempo e regras de transição na lei
Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.
- Emenda Constitucional 103/2019
- Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
- Decreto 3.048/1999









