A análise passa por duas perguntas: a pessoa se enquadra como idosa ou com deficiência? E a renda da família está dentro do critério da lei?
Quem tem direito ao BPC
- Pessoa idosa: 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência: impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que produza efeitos por pelo menos 2 anos.
- Renda: a lei usa como referência a renda mensal por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, e admite outros elementos que mostrem a vulnerabilidade do grupo familiar.
- Cadastro: inscrição no CadÚnico, atualizada.
Documentos que ajudam
- Documentos de todos que moram na casa e comprovantes de renda de cada um.
- CadÚnico atualizado, com a composição correta da família.
- No caso de deficiência: laudos, exames e relatórios com a data de início.
- Comprovantes de gastos com saúde, remédios e cuidados, que ajudam a mostrar a vulnerabilidade.
Como o escritório analisa o caso
Muitas negativas vêm de um CadÚnico com pessoas a mais ou renda lançada errado. Antes do pedido, a composição da família e a renda de cada um são conferidas com os documentos. No caso de deficiência, os laudos são organizados para a perícia médica e a avaliação social.
Antes da conversa, dá para fazer uma estimativa na calculadora do BPC/LOAS, que faz a conta da renda por pessoa. O resultado é uma conta aproximada, feita com os dados que você digitar, e não substitui a análise do CNIS e dos documentos.
Não tem todos os documentos? Fale mesmo assim. O escritório ajuda a localizar o que falta.
BPC/LOAS na lei
Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.
- Constituição Federal, art. 203, V
- Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
- Decreto 6.214/2007









