Renda para a família

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada, o BPC/LOAS, paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que não têm meios de se manter nem de ser mantidas pela família. Não exige contribuição ao INSS: é um benefício assistencial, previsto na Lei 8.742/1993, art. 20.

  • Atendimento presencial em Teresina-PI
  • 9 perguntas respondidas
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Mesa de cozinha com toalha florida, bule, xícara e uma pasta azul de documentos
Alencar AdvocaciaOAB/PI 23.702, Teresina-PI

A análise passa por duas perguntas: a pessoa se enquadra como idosa ou com deficiência? E a renda da família está dentro do critério da lei?

Quem tem direito ao BPC

  • Pessoa idosa: 65 anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência: impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que produza efeitos por pelo menos 2 anos.
  • Renda: a lei usa como referência a renda mensal por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, e admite outros elementos que mostrem a vulnerabilidade do grupo familiar.
  • Cadastro: inscrição no CadÚnico, atualizada.

Documentos que ajudam

  • Documentos de todos que moram na casa e comprovantes de renda de cada um.
  • CadÚnico atualizado, com a composição correta da família.
  • No caso de deficiência: laudos, exames e relatórios com a data de início.
  • Comprovantes de gastos com saúde, remédios e cuidados, que ajudam a mostrar a vulnerabilidade.

Como o escritório analisa o caso

Muitas negativas vêm de um CadÚnico com pessoas a mais ou renda lançada errado. Antes do pedido, a composição da família e a renda de cada um são conferidas com os documentos. No caso de deficiência, os laudos são organizados para a perícia médica e a avaliação social.

Antes da conversa, dá para fazer uma estimativa na calculadora do BPC/LOAS, que faz a conta da renda por pessoa. O resultado é uma conta aproximada, feita com os dados que você digitar, e não substitui a análise do CNIS e dos documentos.

Não tem todos os documentos? Fale mesmo assim. O escritório ajuda a localizar o que falta.

BPC/LOAS na lei

Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.

  • Constituição Federal, art. 203, V
  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
  • Decreto 6.214/2007

Responda e o escritório recebe o seu caso organizado

Uma pergunta por vez, com o progresso sempre à vista. No fim, você informa nome e WhatsApp.

  • As respostas ficam guardadas se você precisar sair no meio.
  • Dá para voltar e mudar uma resposta.
  • Prefere conversar? O WhatsApp continua ao lado.

Análise do seu caso

Descubra em 1 minuto se você tem direito ao BPC

São 8 perguntas rápidas. No final, o escritório recebe tudo organizado e responde no WhatsApp.

Quem precisa do benefício?

Suas respostas vão direto para o escritório.

Prazos que valem para BPC/LOAS

Confira a data da decisão

30 diasRecurso da negativa

Para recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.

5 anosParcelas atrasadas

De parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso faz parte da primeira conversa.

Dúvidas sobre BPC/LOAS

9 perguntas respondidas. As que têm página própria trazem a resposta inteira.

O BPC paga 13º salário?

Não. O BPC não tem abono anual e não gera pensão por morte para a família.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

A pessoa com deficiência que começa a trabalhar tem o BPC suspenso e pode voltar a recebê-lo quando o trabalho termina, conforme a lei. Cada situação precisa ser analisada antes da mudança.

O BPC é para sempre?

Não necessariamente. A lei prevê revisão a cada 2 anos para verificar se as condições que deram direito ao benefício continuam presentes.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Tem direito ao BPC/LOAS a pessoa idosa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência que comprovem não ter meios de se manter nem de ser mantidas pela família.O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, e corresponde a um salário mínimo por mês. É um benefício assistencial: o pedido é feito ao INSS, mas o foco da análise é a situação de vulnerabilidade da família.Idade ou deficiência: 65 anos ou mais, ou impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou...

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Como é calculada a renda por pessoa da família para o BPC/LOAS?

Soma-se a renda bruta mensal de quem mora na casa e entra no grupo familiar e divide-se pelo número dessas pessoas. A regra geral pede resultado igual ou menor que 1/4 do salário mínimo vigente.O critério está no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Exemplo simples: uma casa com 4 pessoas do grupo familiar e uma única renda de um salário mínimo dá 1/4 por pessoa, dentro do limite.Esse limite não é absoluto. Em 2013, o STF entendeu que o 1/4 sozinho não basta para medir a pobreza...

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Quem entra na conta da família no BPC/LOAS?

Entram o próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto, na falta de um deles), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem na mesma casa.A lista está no art. 20, § 1º, da Lei 8.742/1993. Ela é fechada: quem não aparece nela não entra no cálculo, mesmo morando junto.Ficam fora da conta, por exemplo:filhos, enteados e irmãos casados;avós, netos, tios, sobrinhos, genros e noras;parentes que moram em outra casa, mesmo que ajudem com alguma...

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Precisa estar no CadÚnico para pedir o BPC/LOAS?

Sim. A inscrição no CadÚnico, com os dados da família em dia, é requisito para pedir, manter e revisar o BPC, junto com a inscrição no CPF.A exigência está no art. 20, § 12, da Lei 8.742/1993. Sem o CadÚnico, o pedido não segue. E o grupo familiar e a renda que aparecem no cadastro são a base da análise do INSS.Como fazer:a inscrição é feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais perto de casa ou no posto de cadastro indicado pela prefeitura; em Teresina, a prefeitura informa os endereços;vá com...

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O BPC/LOAS paga 13º salário e deixa pensão por morte?

Não. O BPC é um benefício assistencial: não paga 13º salário e não gera pensão por morte para a família quando o beneficiário falece.O BPC é pago pela assistência social, com base na Lei 8.742/1993, e não pela previdência. Por isso ele não segue as regras das aposentadorias. A lei não prevê abono anual para o BPC, e o regulamento (Decreto 6.214/2007) diz que o benefício é intransferível e não gera pensão por morte.O que a família pode receber quando o beneficiário falece são os valores que ficaram sem pagar em...

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O INSS pode revisar e cortar o BPC/LOAS?

Pode. A lei manda o BPC passar por revisão a cada 2 anos para conferir se as condições que deram origem ao benefício continuam, e ele pode ser cortado se elas deixarem de existir.A regra está no art. 21 da Lei 8.742/1993. Na revisão, o INSS cruza dados de renda e do CadÚnico e, no caso da pessoa com deficiência, pode chamar para nova avaliação.O que costuma levar à suspensão ou ao corte:renda por pessoa da família acima do limite, por exemplo quando alguém da casa arruma emprego;CadÚnico desatualizado;no BPC da...

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Depois de ler

O seu caso de BPC/LOAS se encaixa aqui?

O texto explica a regra. Só a análise das suas datas e dos seus documentos diz o que dá para fazer. A forma de contratação é explicada na primeira conversa.

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