Resposta curta
Qualidade de segurado é a condição de quem está protegido pela Previdência Social, e o período de graça é o tempo em que essa proteção continua mesmo sem novas contribuições.
Pela Lei 8.213/1991, art. 15, mantém a qualidade de segurado, entre outros casos:
- sem limite de prazo, quem recebe benefício, exceto o auxílio-acidente;
- até 12 meses depois de parar de contribuir, quem deixou de exercer atividade remunerada;
- até 6 meses depois de parar de contribuir, o segurado facultativo.
O prazo de 12 meses passa para 24 meses se a pessoa já pagou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que tenha causado a perda da qualidade de segurado. Para quem está desempregado, esses prazos ganham mais 12 meses, desde que a situação seja comprovada pelo registro no órgão próprio do Ministério.
Durante o período de graça, a pessoa conserva todos os seus direitos perante a Previdência. A perda acontece no dia seguinte ao fim do prazo para recolher a contribuição referente ao mês seguinte ao término desses períodos. Um erro nessa conta de datas pode levar a uma negativa, por isso vale conferir o extrato do CNIS. Saiba mais em Benefícios por incapacidade.
Normas citadas nesta resposta
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