Resposta curta
Não.
Não. O BPC é um benefício assistencial: não paga 13º salário e não gera pensão por morte para a família quando o beneficiário falece.
O BPC é pago pela assistência social, com base na Lei 8.742/1993, e não pela previdência. Por isso ele não segue as regras das aposentadorias. A lei não prevê abono anual para o BPC, e o regulamento (Decreto 6.214/2007) diz que o benefício é intransferível e não gera pensão por morte.
O que a família pode receber quando o beneficiário falece são os valores que ficaram sem pagar em vida, chamados de resíduo, conforme o mesmo regulamento.
Outros pontos do BPC:
- o valor é de um salário mínimo vigente;
- não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social, salvo poucas exceções da lei, como a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória (art. 20, § 4º).
Muita gente que recebe o BPC contribuiu para o INSS em algum momento da vida. Se a pessoa tem tempo de contribuição suficiente, pode ter direito a uma aposentadoria, que paga 13º e pode deixar pensão aos dependentes. A aposentadoria por idade, por exemplo, pede em regra 65 anos (homem) ou 62 (mulher), além de um tempo mínimo de contribuição.
Vale conferir o CNIS antes de pedir o BPC, e também depois de concedido. Veja mais sobre o BPC/LOAS.
Normas citadas nesta resposta
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