Dúvida sobre BPC/LOAS

O BPC/LOAS paga 13º salário e deixa pensão por morte?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 2 normas citadas
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BPC/LOAS6 perguntas neste tema

Resposta curta

Não.

Não. O BPC é um benefício assistencial: não paga 13º salário e não gera pensão por morte para a família quando o beneficiário falece.

O BPC é pago pela assistência social, com base na Lei 8.742/1993, e não pela previdência. Por isso ele não segue as regras das aposentadorias. A lei não prevê abono anual para o BPC, e o regulamento (Decreto 6.214/2007) diz que o benefício é intransferível e não gera pensão por morte.

O que a família pode receber quando o beneficiário falece são os valores que ficaram sem pagar em vida, chamados de resíduo, conforme o mesmo regulamento.

Outros pontos do BPC:

  • o valor é de um salário mínimo vigente;
  • não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social, salvo poucas exceções da lei, como a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória (art. 20, § 4º).

Muita gente que recebe o BPC contribuiu para o INSS em algum momento da vida. Se a pessoa tem tempo de contribuição suficiente, pode ter direito a uma aposentadoria, que paga 13º e pode deixar pensão aos dependentes. A aposentadoria por idade, por exemplo, pede em regra 65 anos (homem) ou 62 (mulher), além de um tempo mínimo de contribuição.

Vale conferir o CNIS antes de pedir o BPC, e também depois de concedido. Veja mais sobre o BPC/LOAS.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.

Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema BPC/LOAS, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Comprovantes de renda da família, de todos que moram na casa, e laudos, se for por deficiência.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Constituição Federal, art. 203, V
  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
  • Decreto 6.214/2007

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

É o seu caso? Conte para o escritório.

Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

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