Já recebo e quero revisar

Revisão do benefício

A revisão serve para corrigir um benefício concedido com valor ou tempo errado. Os erros mais comuns são vínculos que não entraram, salários lançados abaixo do real, tempo especial ou rural que não foi contado e a regra de cálculo aplicada de forma errada.

  • Atendimento presencial em Teresina-PI
  • 7 perguntas respondidas
  • Calculadora relacionada
Lupa sobre extratos, calculadora e xícara de café numa mesa junto ao cobogó
Alencar AdvocaciaOAB/PI 23.702, Teresina-PI

Nem toda revisão aumenta o valor. Antes de pedir, é preciso refazer a conta para saber se a correção compensa.

Prazos que contam

  • 10 anos para pedir a revisão do ato de concessão, contados do mês seguinte ao primeiro pagamento (Lei 8.213/1991, art. 103).
  • 5 anos de parcelas atrasadas: quando a revisão é reconhecida, as diferenças são pagas em relação aos últimos 5 anos antes do pedido (art. 103, parágrafo único).

Documentos para conferir

  • Carta de concessão e memória de cálculo do benefício.
  • Extrato do CNIS e carteiras de trabalho.
  • Contracheques antigos e relações de salários das empresas.
  • PPP e laudos, se houve trabalho exposto a agentes nocivos.

Como o escritório analisa o caso

A memória de cálculo é refeita com os dados corretos e comparada com o que o INSS paga. Só quando a diferença existe e o prazo está aberto o pedido segue, primeiro no INSS ou direto na Justiça Federal, conforme o caso.

Antes da conversa, dá para fazer uma estimativa na calculadora do valor do benefício. O resultado é uma conta aproximada, feita com os dados que você digitar, e não substitui a análise do CNIS e dos documentos.

Não tem todos os documentos? Fale mesmo assim. O escritório ajuda a localizar o que falta.

Revisão do benefício na lei

Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.

  • Lei 8.213/1991, art. 103 (decadência e prescrição)

Responda e o escritório recebe o seu caso organizado

Uma pergunta por vez, com o progresso sempre à vista. No fim, você informa nome e WhatsApp.

  • As respostas ficam guardadas se você precisar sair no meio.
  • Dá para voltar e mudar uma resposta.
  • Prefere conversar? O WhatsApp continua ao lado.

Análise do seu caso

Seu benefício pode estar menor do que deveria

São 7 perguntas rápidas. No final, o escritório recebe tudo organizado e responde no WhatsApp.

Qual benefício você recebe?

Suas respostas vão direto para o escritório.

Prazos que valem para revisão do benefício

Confira a data da decisão

10 anosRevisão do cálculo

Para pedir revisão do cálculo, contados do primeiro pagamento. É a decadência.

5 anosParcelas atrasadas

De parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso faz parte da primeira conversa.

Dúvidas sobre revisão do benefício

7 perguntas respondidas. As que têm página própria trazem a resposta inteira.

Passou de 10 anos. Não tem mais revisão?

O prazo de 10 anos atinge a revisão do ato de concessão. Algumas situações têm tratamento diferente, e cada caso precisa ser analisado com a data exata do primeiro pagamento.

Pedir revisão pode diminuir meu benefício?

O INSS também pode revisar seus próprios atos dentro do prazo legal. Por isso a conta é refeita antes, para saber o que a revisão muda de fato.

Onde vejo a memória de cálculo?

No Meu INSS, na carta de concessão do benefício, ou com um pedido de cópia do processo administrativo.

Qual o prazo para pedir revisão da aposentadoria no INSS?

O prazo é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento. Passado esse tempo, o direito de revisar o cálculo se perde. Esse prazo se chama decadência e está no artigo 103 da Lei 8.213/1991.Na prática: quem recebeu o primeiro pagamento em março de 2017 começa a contar em 1º de abril de 2017 e pode pedir a revisão até março de 2027.A decadência vale para corrigir a concessão de aposentadorias, pensões e outros benefícios: erro de cálculo, emprego ou salário que ficou de fora, tempo...

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Na revisão do INSS, recebo atrasados de quantos anos?

Os atrasados de uma revisão alcançam no máximo os 5 anos anteriores ao pedido. As parcelas mais antigas que isso se perdem pela prescrição. A regra está no parágrafo único do artigo 103 da Lei 8.213/1991.São dois prazos diferentes, e é comum confundir:Decadência (10 anos): é o prazo para pedir a revisão. Passou, o direito de revisar acaba.Prescrição (5 anos): é o limite dos atrasados. Mesmo dentro dos 10 anos, só se recebe a diferença dos últimos 5.Exemplo: quem se aposentou há 8 anos com valor menor do que o...

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O INSS deixou um emprego fora do cálculo. Dá para revisar?

Dá, sim. Se um emprego ou salário não entrou no cálculo, você pode pedir a revisão ao INSS com prova do vínculo, dentro do prazo de 10 anos. O INSS calcula o benefício com os dados do CNIS, e o artigo 29-A da Lei 8.213/1991 permite corrigir esses dados com documentos.Isso acontece muito com quem trabalhou nas décadas de 1980 e 1990: empresa que fechou, registro feito à mão na carteira, salário lançado errado ou período que o empregador não informou.Provas que costumam ser aceitas:carteira de trabalho com a...

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O INSS não contou meu tempo especial. Posso pedir revisão?

Pode. Se você trabalhou exposto a agente nocivo e o INSS contou esse período como comum, cabe pedir a revisão com o PPP e os laudos, dentro do prazo de 10 anos. O tempo especial está nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991.Tempo especial é o período trabalhado com exposição a agentes que prejudicam a saúde, como ruído acima do limite, produtos químicos e agentes biológicos em hospitais e laboratórios. A lista está no anexo IV do Decreto 3.048/1999. Até 28 de abril de 1995, várias profissões eram reconhecidas só pela...

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Depois de ler

O seu caso de revisão do benefício se encaixa aqui?

O texto explica a regra. Só a análise das suas datas e dos seus documentos diz o que dá para fazer. A forma de contratação é explicada na primeira conversa.

Sala de atendimento do escritório com mesa redonda e cadeiras