Nem toda revisão aumenta o valor. Antes de pedir, é preciso refazer a conta para saber se a correção compensa.
Prazos que contam
- 10 anos para pedir a revisão do ato de concessão, contados do mês seguinte ao primeiro pagamento (Lei 8.213/1991, art. 103).
- 5 anos de parcelas atrasadas: quando a revisão é reconhecida, as diferenças são pagas em relação aos últimos 5 anos antes do pedido (art. 103, parágrafo único).
Documentos para conferir
- Carta de concessão e memória de cálculo do benefício.
- Extrato do CNIS e carteiras de trabalho.
- Contracheques antigos e relações de salários das empresas.
- PPP e laudos, se houve trabalho exposto a agentes nocivos.
Como o escritório analisa o caso
A memória de cálculo é refeita com os dados corretos e comparada com o que o INSS paga. Só quando a diferença existe e o prazo está aberto o pedido segue, primeiro no INSS ou direto na Justiça Federal, conforme o caso.
Antes da conversa, dá para fazer uma estimativa na calculadora do valor do benefício. O resultado é uma conta aproximada, feita com os dados que você digitar, e não substitui a análise do CNIS e dos documentos.
Não tem todos os documentos? Fale mesmo assim. O escritório ajuda a localizar o que falta.
Revisão do benefício na lei
Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.
- Lei 8.213/1991, art. 103 (decadência e prescrição)









