Revisão de benefício

Revisão da aposentadoria: quando vale pedir e o prazo de 10 anos

Quando vale pedir a revisão da aposentadoria no INSS, como contar o prazo de 10 anos, quais riscos considerar e quais documentos reunir antes do pedido.

Josyeldo AlencarAdvogado · Titular, OAB/PI 23.702

Atualizado em 5 min de leitura

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A revisão da aposentadoria é o pedido para o INSS refazer a análise ou o cálculo do benefício quando houve erro: um período de trabalho que ficou de fora, um salário registrado a menor, um tempo especial que não foi reconhecido. Vale pedir quando existe um erro concreto e documentado. O prazo é de 10 anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela (Lei 8.213/1991, art. 103). Depois disso, o direito de revisar o ato de concessão se perde.

Neste texto, explicamos quando a revisão faz sentido, como contar o prazo, quais riscos considerar, quais documentos reunir e como fazer o pedido. O conteúdo é informativo e não substitui a análise dos documentos de cada caso.

O que é a revisão da aposentadoria?

É o pedido para corrigir a decisão que concedeu o benefício. Ela pode ser feita no próprio INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, ou na Justiça Federal. Na revisão, o INSS volta a olhar o tempo de contribuição, os salários usados na média e as regras aplicadas na data do pedido original.

Revisão não é reajuste anual. O reajuste é aplicado a todos os benefícios por força de lei. A revisão depende de um erro no seu caso específico ou de uma tese reconhecida pelos tribunais.

Quando vale a pena pedir a revisão?

Vale avaliar a revisão quando há sinais concretos de erro. Alguns exemplos:

  • vínculo de emprego que não entrou na contagem, por não estar no CNIS;
  • salários registrados com valor menor do que o recebido;
  • tempo de atividade especial, com exposição a agentes nocivos, que não foi reconhecido;
  • tempo de trabalho rural ou de serviço militar que não foi somado;
  • atividades exercidas ao mesmo tempo, como dois empregos, cujos salários de contribuição devem ser somados no cálculo (art. 32 da Lei 8.213/1991);
  • regra de cálculo aplicada que não era a mais vantajosa entre as que você cumpria.

Desconfie de quem anuncia revisão certa ou valor de atrasados antes de ver os seus documentos. Teses de revisão dependem de decisões dos tribunais, que mudam com o tempo, e algumas muito divulgadas deixaram de ser possíveis.

Como funciona o prazo de 10 anos?

O art. 103 da Lei 8.213/1991 fixa em 10 anos o prazo de decadência para revisar o ato de concessão do benefício. Esse prazo começa no dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Por exemplo: se a primeira parcela foi recebida em março de 2017, o prazo começou a correr em 1º de abril de 2017.

Passado esse prazo, o pedido de revisão do ato de concessão não é mais analisado, mesmo que o erro exista. Por isso, quem se aposentou há oito ou nove anos deve olhar o caso logo.

Atenção a duas regras próximas. A primeira: as parcelas atrasadas prescrevem em 5 anos (art. 103, parágrafo único), então, em regra, só podem ser cobradas as diferenças dos 5 anos anteriores ao pedido. A segunda: o STF, na ADI 6.096, afastou o prazo de decadência para rever o indeferimento, o cancelamento ou a cessação de benefício. Isso vale para quem teve o pedido negado, e não para quem quer revisar a aposentadoria concedida.

A revisão pode diminuir o benefício?

É um risco que deve ser avaliado. Ao rever o processo, o INSS pode encontrar pontos a favor e contra você. A lei dá ao INSS 10 anos para anular atos que favoreceram o beneficiário, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 103-A da Lei 8.213/1991).

Por isso, antes de pedir, vale refazer a conta com os documentos e conferir se a correção pretendida realmente melhora o benefício. Em alguns casos, a conclusão é que o melhor é não pedir nada.

Quais documentos ajudam a avaliar a revisão?

  • carta de concessão e memória de cálculo do benefício;
  • cópia do processo administrativo da aposentadoria, que pode ser pedida pelo Meu INSS;
  • extrato do CNIS com as remunerações;
  • carteiras de trabalho, contracheques e guias de contribuição;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos, para tempo especial;
  • documentos de trabalho rural ou de serviço militar, se for o caso.

Para entender como o CNIS influencia o cálculo, veja o artigo sobre CNIS com erro. As calculadoras do site também ajudam a ter uma estimativa inicial.

Como pedir a revisão?

  1. Confira a data da primeira parcela e calcule o prazo de 10 anos.
  2. Reúna os documentos que provam o erro.
  3. Faça o pedido pelo Meu INSS, no serviço de revisão, ou pelo telefone 135, explicando o ponto que deve ser corrigido.
  4. Acompanhe o andamento e responda às exigências.
  5. Se o pedido for negado, avalie o recurso em 30 dias (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º) ou a ação na Justiça Federal.

Se você quer saber se a sua aposentadoria tem algo a revisar, você pode conversar com o escritório pelo WhatsApp. Tenha em mãos a carta de concessão. O escritório retorna para conversar sobre o seu caso.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 103 (prazo de 10 anos e prescrição de 5 anos das parcelas), art. 103-A (prazo do INSS para anular atos) e art. 32 (atividades concomitantes). STF, ADI 6.096. Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º (prazo de recurso).

Perguntas frequentes

O prazo de 10 anos vale para benefício negado?

Não. O STF, na ADI 6.096, afastou a decadência para rever a negativa de benefício. Nesse caso, o que limita é a prescrição de 5 anos das parcelas.

Recebo os valores atrasados se a revisão for aceita?

Recebe as diferenças devidas, respeitada a prescrição de 5 anos. Valores mais antigos que isso não podem mais ser cobrados.

Posso pedir a revisão sem ir à agência?

Pode. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com os documentos digitalizados. A ida à agência só é necessária se o INSS pedir.

Toda aposentadoria tem algo para revisar?

Não. A revisão só faz sentido quando há um erro identificado e documentado e quando a correção melhora o valor. Sem isso, o pedido toma tempo e pode trazer o risco de reexame.

Me aposentei há mais de 10 anos. Ainda há alguma saída?

Para revisar o ato de concessão, o prazo de decadência já terá se esgotado. Situações diferentes, como um benefício negado ou cessado, seguem outras regras e precisam ser analisadas caso a caso.

Conclusão

A revisão da aposentadoria vale quando há erro concreto, documentado e que melhora o benefício, e precisa ser pedida dentro de 10 anos contados do mês seguinte ao da primeira parcela. Conferir a carta de concessão, a memória de cálculo e o CNIS é o primeiro passo.

Conteúdo informativo da Alencar Advocacia, Teresina-PI. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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