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Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é para quem trabalhou exposto a agentes que prejudicam a saúde, como ruído acima do limite, calor, produtos químicos, poeira ou agentes biológicos. O tempo exigido é menor: 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente, pela Lei 8.213/1991, art. 57.

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Alencar AdvocaciaOAB/PI 23.702, Teresina-PI

Mesmo quem não completou o tempo todo em atividade especial pode ter ganho: o período especial anterior a 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, o que antecipa a aposentadoria por outra regra.

Quem pode ter tempo especial

A análise é pela exposição, não pelo nome do cargo. Vigilantes, profissionais de saúde, eletricistas, frentistas, soldadores, motoristas de carga perigosa e trabalhadores de indústria aparecem com frequência, mas cada caso depende do que está escrito nos documentos da empresa.

Depois da EC 103/2019, quem se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019 precisa também de idade mínima. Para quem já contribuía, há uma regra de transição por pontos (art. 21).

Documentos que provam a exposição

  • PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, fornecido pela empresa.
  • LTCAT, o laudo técnico das condições do ambiente de trabalho, que embasa o PPP (Lei 8.213/1991, art. 58).
  • Para períodos antigos: formulários anteriores ao PPP e a carteira de trabalho com a função registrada.
  • Contracheques com adicional de insalubridade ou periculosidade, como indício.

Como o escritório analisa o caso

Cada PPP é lido campo por campo: agente, intensidade, técnica de medição, responsável técnico e período. Quando a empresa fechou ou o documento veio com erro, o caminho para buscar a prova é definido antes do pedido.

Antes da conversa, dá para fazer uma estimativa na calculadora de tempo de contribuição, que soma o tempo especial. O resultado é uma conta aproximada, feita com os dados que você digitar, e não substitui a análise do CNIS e dos documentos.

Não tem todos os documentos? Fale mesmo assim. O escritório ajuda a localizar o que falta.

Aposentadoria especial na lei

Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.

  • Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 19 e 21
  • Decreto 3.048/1999, Anexo IV

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Prazos que valem para aposentadoria especial

Confira a data da decisão

30 diasRecurso da negativa

Para recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.

5 anosParcelas atrasadas

De parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso faz parte da primeira conversa.

Dúvidas sobre aposentadoria especial

8 perguntas respondidas. As que têm página própria trazem a resposta inteira.

Receber adicional de insalubridade garante o tempo especial?

Não garante. O adicional é um indício, mas o que vale para o INSS é a exposição descrita no PPP e no laudo, dentro dos limites da norma de cada época.

O uso de EPI tira o direito ao tempo especial?

Depende do agente. Para alguns agentes, como o ruído, o entendimento dos tribunais é de que o EPI não afasta o tempo especial. Para outros, a eficácia do equipamento é analisada caso a caso.

A empresa fechou. Ainda dá para provar?

Muitas vezes, sim: com laudos de empresas do mesmo ramo, documentos do sindicato ou prova pericial no processo. O caminho depende do período e da atividade.

Quem tem direito à aposentadoria especial depois da reforma?

Tem direito quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde por 15, 20 ou 25 anos e, depois da reforma, também alcança uma pontuação ou uma idade mínima.O tempo especial depende da atividade, conforme o art. 57 da Lei 8.213/1991. A maioria dos casos é de 25 anos, como exposição a ruído, a produtos químicos ou a agentes biológicos em hospitais. Os prazos de 15 e 20 anos valem para atividades como mineração subterrânea e trabalho com amianto.Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, vale a regra de transição do...

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O que é PPP e LTCAT na aposentadoria especial?

O PPP é o documento da empresa que descreve sua função e os agentes nocivos do seu trabalho, e o LTCAT é o laudo técnico que serve de base para preencher o PPP.PPP quer dizer Perfil Profissiográfico Previdenciário. LTCAT quer dizer Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. O laudo é feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme o art. 58, § 1º, da Lei 8.213/1991.A empresa tem o dever de manter o PPP atualizado e de entregar uma cópia ao trabalhador quando o contrato...

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Qual nível de ruído dá direito à aposentadoria especial?

Depende da época: o ruído conta como especial acima de 80 decibéis até 5/3/1997, acima de 90 decibéis de 6/3/1997 a 18/11/2003 e acima de 85 decibéis desde 19/11/2003.Esses limites vieram de decretos diferentes ao longo do tempo. O atual está no Anexo IV do Decreto 3.048/1999. O STJ já decidiu que o limite de 85 decibéis não volta para trás: entre 1997 e 2003, vale o de 90 decibéis.Ruído aparece com frequência em funções como:operador de máquinas;metalúrgico e torneiro;trabalhador de indústria e de construção...

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Quais agentes nocivos dão direito à aposentadoria especial?

Dão direito os agentes químicos, físicos e biológicos que prejudicam a saúde, listados no Anexo IV do Decreto 3.048/1999, quando a exposição faz parte da rotina de trabalho.O art. 57 da Lei 8.213/1991 exige trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, sob esses agentes. Alguns exemplos da lista:físicos: ruído acima do limite, calor acima do limite de tolerância, radiação ionizante e vibração;químicos: benzeno, hidrocarbonetos, sílica, amianto, chumbo e mercúrio;biológicos: vírus, bactérias e fungos em...

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Dá para converter tempo especial em tempo comum?

Sim, mas só para o trabalho feito até 13/11/2019: na atividade especial de 25 anos, cada ano vale 1,4 ano para o homem e 1,2 ano para a mulher.A conversão serve para quem não completou o tempo da aposentadoria especial, mas quer usar o período especial em outra regra. O art. 25, § 2º, da Emenda Constitucional 103/2019 garantiu a conversão do tempo trabalhado até a reforma e proibiu a do tempo posterior.Os fatores estão na tabela do art. 70 do Decreto 3.048/1999. Exemplos com atividade de 25 anos:homem com 10 anos...

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Depois de ler

O seu caso de aposentadoria especial se encaixa aqui?

O texto explica a regra. Só a análise das suas datas e dos seus documentos diz o que dá para fazer. A forma de contratação é explicada na primeira conversa.

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