Mesmo quem não completou o tempo todo em atividade especial pode ter ganho: o período especial anterior a 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, o que antecipa a aposentadoria por outra regra.
Quem pode ter tempo especial
A análise é pela exposição, não pelo nome do cargo. Vigilantes, profissionais de saúde, eletricistas, frentistas, soldadores, motoristas de carga perigosa e trabalhadores de indústria aparecem com frequência, mas cada caso depende do que está escrito nos documentos da empresa.
Depois da EC 103/2019, quem se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019 precisa também de idade mínima. Para quem já contribuía, há uma regra de transição por pontos (art. 21).
Documentos que provam a exposição
- PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, fornecido pela empresa.
- LTCAT, o laudo técnico das condições do ambiente de trabalho, que embasa o PPP (Lei 8.213/1991, art. 58).
- Para períodos antigos: formulários anteriores ao PPP e a carteira de trabalho com a função registrada.
- Contracheques com adicional de insalubridade ou periculosidade, como indício.
Como o escritório analisa o caso
Cada PPP é lido campo por campo: agente, intensidade, técnica de medição, responsável técnico e período. Quando a empresa fechou ou o documento veio com erro, o caminho para buscar a prova é definido antes do pedido.
Antes da conversa, dá para fazer uma estimativa na calculadora de tempo de contribuição, que soma o tempo especial. O resultado é uma conta aproximada, feita com os dados que você digitar, e não substitui a análise do CNIS e dos documentos.
Não tem todos os documentos? Fale mesmo assim. O escritório ajuda a localizar o que falta.
Aposentadoria especial na lei
Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.
- Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 19 e 21
- Decreto 3.048/1999, Anexo IV









