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Calculadora de pensão por morte 2026: o valor e o tempo de duração

Calcula a cota de 50% mais 10% por dependente e mostra por quanto tempo a pensão do cônjuge é paga.

  • Leva cerca de 2 min
  • Conta aberta, passo a passo
  • Com o artigo de lei de cada regra
Documentos da família guardados sobre mesa de madeira
Base legal principalEC 103/2019, art. 23
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Antes de calcular: você já pediu esse benefício ao INSS? *

R$
Se ela ainda não era aposentada, use o valor da aposentadoria a que teria direito. A Calculadora do Valor do Benefício estima esse número.
pessoas
Conte o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Cada dependente soma 10% à pensão.
anos
É a idade naquele dia que define a duração, não a idade de hoje. A partir de 45 anos a pensão é vitalícia.
Um exemplo com númerosExemplo: a segurada recebia aposentadoria de R$ 3.000 e deixou o marido, de 40 anos, e uma filha de 12. Com dois dependentes, a cota é de 50% mais 20%, ou 70%: R$ 2.100 por mês, divididos entre os dois. Pela idade do marido no óbito, a pensão dele dura 15 anos, desde que ela tivesse 18 contribuições e o casamento passasse de 2 anos. A cota da filha termina aos 21 anos e não passa para o pai: a pensão cai para 60%, R$ 1.800.

Resposta rápida

Desde a reforma de 2019, a pensão por morte é de 50% do valor da aposentadoria do falecido, ou da aposentadoria por incapacidade a que ele teria direito, mais 10% por dependente, até 100%. A duração para o cônjuge ou companheiro depende da idade dele no dia do óbito: 3 anos abaixo de 22, 6 anos de 22 a 27, 10 anos de 28 a 30, 15 anos de 31 a 41, 20 anos de 42 a 44 e vitalícia a partir de 45. Sem 18 contribuições ou sem 2 anos de casamento ou união estável, dura 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho.

A pensão por morte mudou com a reforma de 2019: o valor deixou de ser integral e passou a depender do número de dependentes, e a pensão do cônjuge mais jovem tem prazo para terminar. A calculadora responde as duas perguntas que a família faz primeiro: quanto vai receber e por quanto tempo.

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Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

  1. EC 103/2019, art. 23

    Cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até 100%, sobre a aposentadoria recebida ou a que o segurado teria direito por incapacidade permanente.

  2. EC 103/2019, art. 23, §1º

    A cota de quem deixa de ser dependente não passa para os demais.

  3. EC 103/2019, art. 23, §2º

    Pensão de 100% quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

  4. Lei 8.213/1991, art. 77, §2º, V

    Duração da pensão do cônjuge pela idade no óbito, e a regra dos 4 meses sem 18 contribuições ou sem 2 anos de união.

  5. Lei 8.213/1991, art. 74

    Data de início: a do óbito, quando pedida em até 180 dias pelo filho menor de 16 anos ou em até 90 dias pelos demais.

  6. EC 103/2019, art. 24

    Acúmulo de pensão com aposentadoria: o maior benefício inteiro e o outro por faixas do salário mínimo.

  • No INSS, três prazos correm ao mesmo tempo
  • 30 dias para recorrer de uma negativa Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º
  • 10 anos para revisar o cálculo de um benefício Lei 8.213/1991, art. 103
  • 5 anos de parcelas atrasadas que podem ser cobradas Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único

Dúvidas sobre pensão por morte

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor da pensão por morte?

A base é o valor da aposentadoria que a pessoa recebia. Se ela ainda não era aposentada, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito. Sobre essa base aplica-se a cota familiar: 50% mais 10% por dependente, até 100%. Um dependente recebe 60%; dois, 70%, divididos entre eles. Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% enquanto essa situação durar.

Por quanto tempo o cônjuge recebe a pensão?

Conta a idade do cônjuge ou companheiro no dia do óbito: menos de 22 anos, 3 anos; de 22 a 27, 6 anos; de 28 a 30, 10 anos; de 31 a 41, 15 anos; de 42 a 44, 20 anos; a partir de 45, a pensão é vitalícia. Essa tabela vale quando o segurado tinha pelo menos 18 contribuições e o casamento ou a união estável tinha pelo menos 2 anos. Sem um desses requisitos, a pensão dura 4 meses, salvo quando a morte decorre de acidente ou de doença do trabalho.

O que acontece com a cota quando o filho completa 21 anos?

A cota dele termina e, desde a reforma de 2019, não é repassada aos outros dependentes. Na prática, o valor total da pensão diminui. Se a família tinha 70% com dois dependentes, passa a ter 60% com um. A exceção é o filho inválido ou com deficiência, que continua dependente enquanto durar a condição. Por isso a conta da pensão olha também as datas em que cada cota termina.

Dá para receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?

Dá, com redução no segundo benefício desde a reforma de 2019. O de maior valor é pago inteiro. Do outro, recebe-se uma parte calculada por faixas do salário mínimo: a parte até um salário mínimo vem inteira, e sobre o que passar disso valem 60% entre um e dois salários mínimos, 40% entre dois e três, 20% entre três e quatro e 10% acima de quatro. A regra não atinge quem já acumulava os dois antes de 13/11/2019. Como a conta muda bastante de um caso para outro, vale fazer antes do pedido.

Passou o prazo de 90 dias. Ainda dá para pedir a pensão?

Dá. O prazo muda só a data a partir da qual a pensão é paga. Pedida em até 90 dias do óbito, ou em até 180 dias pelo filho menor de 16 anos, a pensão é paga desde a data da morte. Depois desse prazo, passa a ser paga a partir da data do pedido. Inventário e partilha não precisam terminar antes. Se o pedido foi negado por falta de prova da união estável, a prova é feita com um conjunto de documentos, e há recurso em 30 dias e caminho judicial.

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Sala de reunião do escritório da Alencar Advocacia em Teresina

Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.

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