Deficiência, para a lei, é um impedimento de longo prazo que, em contato com barreiras, dificulta a participação da pessoa em igualdade de condições. Não depende de um diagnóstico específico.
Quem tem direito
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a lei reduz o tempo conforme o grau da deficiência (LC 142/2013, art. 3º):
- Grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres.
- Moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres.
- Leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Na aposentadoria por idade, são 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Como funciona a avaliação
O INSS faz uma avaliação médica e uma avaliação social, que definem se há deficiência, desde quando e em que grau. Quando o grau muda ao longo da vida, os períodos são ajustados proporcionalmente.
- Laudos e relatórios médicos com a data de início da condição.
- Exames e histórico de tratamento.
- Documentos que mostrem as barreiras no trabalho e no dia a dia.
- Carteiras de trabalho e extrato do CNIS.
Como o escritório analisa o caso
A data de início da deficiência é o ponto central, porque define quanto do tempo de contribuição entra com redução. Os documentos de saúde são organizados em ordem cronológica antes das avaliações.
Antes da conversa, dá para fazer uma estimativa na simulação de aposentadoria. O resultado é uma conta aproximada, feita com os dados que você digitar, e não substitui a análise do CNIS e dos documentos.
Documentos de aposentadoria da pessoa com deficiência: o que ter em mãos
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF seu, e do dependente quando for o caso.
- Carteira de trabalho e carnês principalmente de períodos que não aparecem no CNIS.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. O escritório ajuda a localizar o que falta.
Aposentadoria da pessoa com deficiência na lei
Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.
- Lei Complementar 142/2013
- Emenda Constitucional 103/2019
- Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
- Decreto 3.048/1999









