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Aposentadoria da pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência que trabalha e contribui para o INSS tem regras próprias de aposentadoria, com tempo de contribuição e idade menores. Elas estão na Lei Complementar 142/2013 e não foram revogadas pela Reforma de 2019.

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Cadeira de rodas azul na varanda com vasos de plantas, junto à rampa de acesso da casa
Alencar AdvocaciaOAB/PI 23.702, Teresina-PI

Deficiência, para a lei, é um impedimento de longo prazo que, em contato com barreiras, dificulta a participação da pessoa em igualdade de condições. Não depende de um diagnóstico específico.

Quem tem direito

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a lei reduz o tempo conforme o grau da deficiência (LC 142/2013, art. 3º):

  • Grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres.
  • Moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres.
  • Leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Na aposentadoria por idade, são 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Como funciona a avaliação

O INSS faz uma avaliação médica e uma avaliação social, que definem se há deficiência, desde quando e em que grau. Quando o grau muda ao longo da vida, os períodos são ajustados proporcionalmente.

  • Laudos e relatórios médicos com a data de início da condição.
  • Exames e histórico de tratamento.
  • Documentos que mostrem as barreiras no trabalho e no dia a dia.
  • Carteiras de trabalho e extrato do CNIS.

Como o escritório analisa o caso

A data de início da deficiência é o ponto central, porque define quanto do tempo de contribuição entra com redução. Os documentos de saúde são organizados em ordem cronológica antes das avaliações.

Antes da conversa, dá para fazer uma estimativa na simulação de aposentadoria. O resultado é uma conta aproximada, feita com os dados que você digitar, e não substitui a análise do CNIS e dos documentos.

Documentos de aposentadoria da pessoa com deficiência: o que ter em mãos

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF seu, e do dependente quando for o caso.
  • Carteira de trabalho e carnês principalmente de períodos que não aparecem no CNIS.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. O escritório ajuda a localizar o que falta.

Aposentadoria da pessoa com deficiência na lei

Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.

  • Lei Complementar 142/2013
  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
  • Decreto 3.048/1999

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Prazos que valem para aposentadoria da pessoa com deficiência

Confira a data da decisão

30 diasRecurso da negativa

Para recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.

5 anosParcelas atrasadas

De parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso faz parte da primeira conversa.

Dúvidas sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

8 perguntas respondidas. As que têm página própria trazem a resposta inteira.

Preciso ter nascido com a deficiência?

Não. A deficiência pode ter começado em qualquer fase da vida. O tempo anterior entra como tempo comum, e a lei converte os períodos conforme o grau.

Quem recebe BPC pode pedir essa aposentadoria?

São benefícios diferentes. A aposentadoria da pessoa com deficiência exige contribuição ao INSS; o BPC é assistencial e não exige contribuição.

O valor é menor do que o de outras aposentadorias?

Na aposentadoria por tempo da LC 142/2013, o valor corresponde a 100% do salário de benefício. Na por idade, há um percentual que cresce com o tempo de contribuição.

Quanto tempo de contribuição precisa para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Depende do grau da deficiência: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher) no grau grave, 29 e 24 no moderado, 33 e 28 no leve, sem idade mínima.Essa é a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, prevista no art. 3º da Lei Complementar 142/2013. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019, art. 22) manteve essas regras até que uma nova lei trate do assunto.Na prática, fica assim:Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homem e 20 para mulher.Deficiência moderada: 29 anos para...

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Como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

Homem se aposenta aos 60 anos e mulher aos 55, com pelo menos 15 anos de contribuição feitos na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau.A regra está no art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar 142/2013. Comparada à aposentadoria por idade comum, que hoje pede 65 anos para homem e 62 para mulher, a redução é de 5 anos para o homem e de 7 para a mulher.Pontos que costumam gerar dúvida:O grau não muda a idade: com deficiência leve, moderada ou grave, a idade exigida é a mesma.Os 15 anos precisam ser com...

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Como é a avaliação biopsicossocial do INSS na aposentadoria da pessoa com deficiência?

É a avaliação feita pelo INSS com um perito médico e um assistente social, que medem como a deficiência limita a vida e o trabalho e definem o grau: leve, moderado ou grave.A Lei Complementar 142/2013 diz que a avaliação da deficiência é médica e funcional (art. 4º) e que o grau é atestado por perícia própria do INSS (art. 5º). O conceito de deficiência segue o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que olha para o impedimento de longo prazo somado às barreiras do dia a dia.Por isso, não é só o diagnóstico...

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Fiquei com deficiência depois de anos trabalhando. Posso me aposentar com tempo reduzido?

Pode, sim. A lei permite somar o tempo trabalhado sem deficiência e o tempo com deficiência, ajustando cada período de forma proporcional ao grau, para ver se você já alcança a aposentadoria.A regra está no art. 7º da Lei Complementar 142/2013: se o segurado se tornou pessoa com deficiência depois de começar a contribuir, ou se o grau mudou ao longo do tempo, os parâmetros da aposentadoria são ajustados de forma proporcional. A tabela da conversão está no Decreto 3.048/1999.De forma simplificada, funciona assim:o...

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Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é 100% do salário de benefício. Na por idade, é 70% mais 1% a cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%.As regras estão nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar 142/2013. A Emenda Constitucional 103/2019 (art. 22) manteve essa aposentadoria, inclusive quanto aos critérios de cálculo.O salário de benefício é a média dos salários de contribuição. Desde a Reforma da Previdência, essa média considera todas as contribuições feitas desde julho de 1994, sem...

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Depois de ler

O seu caso de aposentadoria da pessoa com deficiência se encaixa aqui?

O texto explica a regra. Só a análise das suas datas e dos seus documentos diz o que dá para fazer. A forma de contratação é explicada na primeira conversa.

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