Num momento difícil para a família, o prazo para pedir merece atenção: ele define desde quando a pensão é paga.
Quem são os dependentes
- Cônjuge, companheira ou companheiro e filhos menores de 21 anos ou com deficiência ou invalidez.
- Na falta deles, os pais, se dependiam economicamente do segurado.
- Na falta dos anteriores, os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência ou invalidez, se dependiam economicamente.
A existência de dependentes de uma classe exclui as classes seguintes (Lei 8.213/1991, art. 16).
Prazo, valor e duração
Quando o pedido é feito em até 90 dias do óbito, a pensão é paga desde a data do falecimento; para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, ela é paga a partir do pedido.
O valor, pela regra atual, é uma cota de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, mais 10% por dependente, até 100%. Para cônjuge e companheiro, a duração depende da idade na data do óbito, do tempo de casamento ou união e do número de contribuições do segurado (art. 77).
Documentos que ajudam
- Certidão de óbito e documentos do segurado.
- Certidão de casamento ou provas da união estável, como conta conjunta, comprovante de mesmo endereço, plano de saúde e fotos com data.
- Certidões de nascimento dos filhos.
- Extrato do CNIS do segurado.
Como o escritório analisa o caso
O primeiro ponto é confirmar a qualidade de segurado na data do óbito, inclusive pelo período de graça. Na união estável, as provas são reunidas e organizadas por data, porque a lei exige início de prova material.
Antes da conversa, dá para fazer uma estimativa na calculadora de pensão por morte. O resultado é uma conta aproximada, feita com os dados que você digitar, e não substitui a análise do CNIS e dos documentos.
Não tem todos os documentos? Fale mesmo assim. O escritório ajuda a localizar o que falta.
Pensão por morte na lei
Base legal do tema, não do seu caso. A norma que se aplica depende dos fatos e das datas.
- Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 23









