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Simulador de aposentadoria: qual regra do INSS chega primeiro para você

Coloca lado a lado as regras de transição da reforma e mostra em qual delas você completa os requisitos antes.

  • Leva cerca de 2 min
  • Conta aberta, passo a passo
  • Com o artigo de lei de cada regra
Documentos de contribuição e calendário sobre mesa de trabalho
Base legal principalEC 103/2019, art. 15
Preencha para calcular Leva cerca de 2 min. O resultado sai logo depois.

Antes de calcular: você já pediu esse benefício ao INSS? *

Some o que aparece no seu extrato CNIS (app ou site Meu INSS).
Um exemplo com númerosExemplo: mulher nascida em 1968, com 58 anos em 2026 e 27 anos de contribuição, que contribuía antes da reforma e segue contribuindo. Pela idade progressiva ela completa 30 anos de contribuição em 2029, aos 61 anos, que é a idade exigida naquele ano: faltam cerca de 3 anos. Pela transição por idade, chega aos 62 anos em 2030. Pelos pontos, soma hoje 85 contra os 93 exigidos; a diferença cai cerca de um ponto por ano e só se fecha em uns 7 anos. O caminho mais próximo é a idade progressiva.

Resposta rápida

Quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019 pode se aposentar pela regra de transição que alcançar primeiro. Em 2026, a transição por pontos pede 93 pontos da mulher e 103 do homem, somando idade e tempo de contribuição, com 30 e 35 anos de contribuição. A idade progressiva pede 59 anos e 6 meses da mulher e 64 anos e 6 meses do homem, com o mesmo tempo. Há ainda a transição por idade (62 e 65 anos, com 15 anos de contribuição) e os pedágios de 50% e de 100%.

A reforma da Previdência de 2019 trocou uma regra única por vários caminhos. Para quem já contribuía antes dela, cada regra de transição tem uma conta própria de idade e tempo, e uma delas chega antes das outras. O simulador projeta a sua idade e o seu tempo de contribuição ano a ano e mostra em qual regra você completa os requisitos primeiro e o que ainda falta nas demais.

Fazer a conta com os meus números

Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

  1. EC 103/2019, art. 15

    Transição por pontos: idade mais tempo de contribuição, 86 (mulher) e 96 (homem) em 2019, mais um ponto por ano até 100 e 105.

  2. EC 103/2019, art. 16

    Transição por idade progressiva: 56 (mulher) e 61 (homem) em 2019, mais seis meses por ano até 62 e 65.

  3. EC 103/2019, art. 17

    Pedágio de 50% para quem, em 13/11/2019, estava a até dois anos do tempo mínimo, com fator previdenciário.

  4. EC 103/2019, art. 18

    Transição por idade: 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 15 anos de contribuição.

  5. EC 103/2019, art. 20

    Pedágio de 100%: 57 anos (mulher) e 60 (homem), mais o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.

  6. EC 103/2019, art. 19

    Regra permanente para quem se filiou depois da reforma: 62 e 65 anos, com 15 e 20 anos de contribuição.

  • No INSS, três prazos correm ao mesmo tempo
  • 30 dias para recorrer de uma negativa Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º
  • 10 anos para revisar o cálculo de um benefício Lei 8.213/1991, art. 103
  • 5 anos de parcelas atrasadas que podem ser cobradas Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único

Dúvidas sobre simulador de aposentadoria

Perguntas frequentes

Quais regras de aposentadoria valem para quem já contribuía antes da reforma?

Quem tinha contribuição ao INSS antes de 13/11/2019 pode usar as regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019: a transição por pontos, a idade progressiva, a transição por idade, o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Cada uma combina idade e tempo de contribuição de um jeito. A pessoa não escolhe uma de antemão: o pedido é feito pela regra que já foi cumprida, e quando mais de uma está cumprida vale comparar o valor de cada uma. Quem se filiou depois da reforma segue a regra permanente, com 62 anos para a mulher e 65 para o homem.

Como funciona a regra dos pontos em 2026?

A regra soma a idade e o tempo de contribuição. Em 2026 a mulher precisa de 93 pontos e o homem de 103, além do tempo mínimo de 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem. A exigência sobe um ponto por ano até chegar a 100 pontos para a mulher, em 2033, e 105 para o homem, em 2028. Quem continua contribuindo ganha dois pontos por ano, um pela idade e um pelo tempo, por isso a distância até a regra diminui com o passar dos anos. Quem para de contribuir ganha só o ponto da idade.

O tempo especial ou o tempo rural entram na simulação?

Só se você somar antes. O simulador trabalha com o tempo de contribuição que você informa. Período trabalhado exposto a agente nocivo antes de 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum, e o tempo de trabalho rural pode ser contado conforme a prova que existir. Os dois costumam mudar a data da aposentadoria. Para o tempo especial, use primeiro a calculadora de tempo de contribuição e volte aqui com o total. O tempo rural depende de documento da época e merece conferência própria.

Onde eu encontro o meu tempo de contribuição?

No extrato do CNIS, que fica no aplicativo e no site Meu INSS, na opção do extrato de contribuição. Ele mostra os vínculos e os recolhimentos que o INSS tem registrados. Vale ler com calma: vínculo sem data de saída, mês sem salário, carnê pago que não aparece e trabalho rural sem registro são falhas que aparecem com frequência e reduzem o tempo. Tempo de serviço público em regime próprio também não aparece no CNIS e depende de certidão.

A data que o simulador mostra é a data em que vou me aposentar?

Não. O resultado é uma estimativa com os dados que você informou, supondo que a contribuição continue sem interrupção. A data real depende do CNIS completo, da correção de falhas no cadastro e de períodos que ainda não foram reconhecidos pelo INSS. Também é comum a regra que chega primeiro não ser a que paga o maior valor. Por isso a simulação serve para orientar a conversa, e a decisão sobre quando pedir passa pela conferência dos documentos.

Outras calculadoras do INSS

Depois do número

Enviar o cálculo para análise

O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), o escritório consegue dizer o que o seu caso realmente comporta. A Alencar Advocacia atua só em Direito Previdenciário, em Teresina.

A análise do caso é feita pelo escritório

Sala de reunião do escritório da Alencar Advocacia em Teresina

Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.

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