Tenho direito?
Simulador de aposentadoria: qual regra do INSS chega primeiro para você
Coloca lado a lado as regras de transição da reforma e mostra em qual delas você completa os requisitos antes.
- Leva cerca de 2 min
- Conta aberta, passo a passo
- Com o artigo de lei de cada regra
Antes de calcular: você já pediu esse benefício ao INSS? *
Se o INSS já negou, a estimativa ajuda pouco: o que muda o seu caso é analisar a negativa, e o prazo para recorrer é de trinta dias contados da decisão. Responda algumas perguntas, envie a carta do INSS e o escritório analisa.
Prefere ver o cálculo assim mesmo? É só continuar abaixo.
Resposta rápida
Quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019 pode se aposentar pela regra de transição que alcançar primeiro. Em 2026, a transição por pontos pede 93 pontos da mulher e 103 do homem, somando idade e tempo de contribuição, com 30 e 35 anos de contribuição. A idade progressiva pede 59 anos e 6 meses da mulher e 64 anos e 6 meses do homem, com o mesmo tempo. Há ainda a transição por idade (62 e 65 anos, com 15 anos de contribuição) e os pedágios de 50% e de 100%.
A reforma da Previdência de 2019 trocou uma regra única por vários caminhos. Para quem já contribuía antes dela, cada regra de transição tem uma conta própria de idade e tempo, e uma delas chega antes das outras. O simulador projeta a sua idade e o seu tempo de contribuição ano a ano e mostra em qual regra você completa os requisitos primeiro e o que ainda falta nas demais.
Fazer a conta com os meus númerosFundamento
Em que a lei se baseia este cálculo
Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.
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EC 103/2019, art. 15
Transição por pontos: idade mais tempo de contribuição, 86 (mulher) e 96 (homem) em 2019, mais um ponto por ano até 100 e 105.
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EC 103/2019, art. 16
Transição por idade progressiva: 56 (mulher) e 61 (homem) em 2019, mais seis meses por ano até 62 e 65.
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EC 103/2019, art. 17
Pedágio de 50% para quem, em 13/11/2019, estava a até dois anos do tempo mínimo, com fator previdenciário.
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EC 103/2019, art. 18
Transição por idade: 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 15 anos de contribuição.
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EC 103/2019, art. 20
Pedágio de 100%: 57 anos (mulher) e 60 (homem), mais o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.
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EC 103/2019, art. 19
Regra permanente para quem se filiou depois da reforma: 62 e 65 anos, com 15 e 20 anos de contribuição.
- No INSS, três prazos correm ao mesmo tempo
- 30 dias para recorrer de uma negativa Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º
- 10 anos para revisar o cálculo de um benefício Lei 8.213/1991, art. 103
- 5 anos de parcelas atrasadas que podem ser cobradas Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único
Dúvidas sobre simulador de aposentadoria
Perguntas frequentes
Quais regras de aposentadoria valem para quem já contribuía antes da reforma?
Quem tinha contribuição ao INSS antes de 13/11/2019 pode usar as regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019: a transição por pontos, a idade progressiva, a transição por idade, o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Cada uma combina idade e tempo de contribuição de um jeito. A pessoa não escolhe uma de antemão: o pedido é feito pela regra que já foi cumprida, e quando mais de uma está cumprida vale comparar o valor de cada uma. Quem se filiou depois da reforma segue a regra permanente, com 62 anos para a mulher e 65 para o homem.
Como funciona a regra dos pontos em 2026?
A regra soma a idade e o tempo de contribuição. Em 2026 a mulher precisa de 93 pontos e o homem de 103, além do tempo mínimo de 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem. A exigência sobe um ponto por ano até chegar a 100 pontos para a mulher, em 2033, e 105 para o homem, em 2028. Quem continua contribuindo ganha dois pontos por ano, um pela idade e um pelo tempo, por isso a distância até a regra diminui com o passar dos anos. Quem para de contribuir ganha só o ponto da idade.
O tempo especial ou o tempo rural entram na simulação?
Só se você somar antes. O simulador trabalha com o tempo de contribuição que você informa. Período trabalhado exposto a agente nocivo antes de 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum, e o tempo de trabalho rural pode ser contado conforme a prova que existir. Os dois costumam mudar a data da aposentadoria. Para o tempo especial, use primeiro a calculadora de tempo de contribuição e volte aqui com o total. O tempo rural depende de documento da época e merece conferência própria.
Onde eu encontro o meu tempo de contribuição?
No extrato do CNIS, que fica no aplicativo e no site Meu INSS, na opção do extrato de contribuição. Ele mostra os vínculos e os recolhimentos que o INSS tem registrados. Vale ler com calma: vínculo sem data de saída, mês sem salário, carnê pago que não aparece e trabalho rural sem registro são falhas que aparecem com frequência e reduzem o tempo. Tempo de serviço público em regime próprio também não aparece no CNIS e depende de certidão.
A data que o simulador mostra é a data em que vou me aposentar?
Não. O resultado é uma estimativa com os dados que você informou, supondo que a contribuição continue sem interrupção. A data real depende do CNIS completo, da correção de falhas no cadastro e de períodos que ainda não foram reconhecidos pelo INSS. Também é comum a regra que chega primeiro não ser a que paga o maior valor. Por isso a simulação serve para orientar a conversa, e a decisão sobre quando pedir passa pela conferência dos documentos.
Outras calculadoras do INSS
Depois do número
Enviar o cálculo para análise
O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), o escritório consegue dizer o que o seu caso realmente comporta. A Alencar Advocacia atua só em Direito Previdenciário, em Teresina.
A análise do caso é feita pelo escritório
Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.









