Dúvida sobre Salário-maternidade e outros benefícios

O INSS negou meu benefício. Qual o prazo para recorrer?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 2 normas citadas
Imagem do tema Salário-maternidade e outros benefícios
Salário-maternidade e outros benefícios5 perguntas neste tema

Resposta curta

O prazo é de 30 dias, contados da data em que você tomou ciência da decisão.

O prazo é de 30 dias, contados da data em que você tomou ciência da decisão. O recurso vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS. O prazo está no artigo 305 do Decreto 3.048/1999, e o recurso ao CRPS está previsto no artigo 126 da Lei 8.213/1991.

Como funciona:

  • o recurso é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com o número do pedido negado;
  • antes de enviar ao CRPS, o próprio INSS reanalisa o caso e pode mudar a decisão;
  • mantida a negativa, o processo segue para uma Junta de Recursos;
  • da decisão da Junta, em regra, ainda cabe recurso a uma Câmara de Julgamento, também em 30 dias.

O que fazer dentro dos 30 dias: leia com calma a carta de indeferimento, porque ela diz o motivo da negativa. O recurso precisa responder a esse motivo, com argumento e, quando for o caso, documento novo, como laudo médico, PPP, prova de união estável ou documento do trabalho rural.

Perdeu o prazo? Ainda é possível fazer um novo pedido ao INSS ou entrar na Justiça Federal, mas a data de início do benefício pode mudar e parte dos atrasados pode se perder. Recorrer no INSS não é obrigatório antes da ação judicial. Em regra, a Justiça exige só que tenha existido um pedido ao INSS.

Para entender os caminhos, veja o que fazer quando o benefício é negado.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.

Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Salário-maternidade e outros benefícios, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Depois de ler

É o seu caso? Conte para o escritório.

Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

Sala de reunião da Alencar Advocacia, em Teresina