Resposta curta
O prazo é de 30 dias, contados da data em que você tomou ciência da decisão.
O prazo é de 30 dias, contados da data em que você tomou ciência da decisão. O recurso vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS. O prazo está no artigo 305 do Decreto 3.048/1999, e o recurso ao CRPS está previsto no artigo 126 da Lei 8.213/1991.
Como funciona:
- o recurso é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com o número do pedido negado;
- antes de enviar ao CRPS, o próprio INSS reanalisa o caso e pode mudar a decisão;
- mantida a negativa, o processo segue para uma Junta de Recursos;
- da decisão da Junta, em regra, ainda cabe recurso a uma Câmara de Julgamento, também em 30 dias.
O que fazer dentro dos 30 dias: leia com calma a carta de indeferimento, porque ela diz o motivo da negativa. O recurso precisa responder a esse motivo, com argumento e, quando for o caso, documento novo, como laudo médico, PPP, prova de união estável ou documento do trabalho rural.
Perdeu o prazo? Ainda é possível fazer um novo pedido ao INSS ou entrar na Justiça Federal, mas a data de início do benefício pode mudar e parte dos atrasados pode se perder. Recorrer no INSS não é obrigatório antes da ação judicial. Em regra, a Justiça exige só que tenha existido um pedido ao INSS.
Para entender os caminhos, veja o que fazer quando o benefício é negado.
Normas citadas nesta resposta
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