Resposta curta
Na cidade, a idade mínima hoje é de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, com pelo menos 180 meses de contribuição ao INSS.
Essas idades vêm da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019. Antes dela, a mulher se aposentava aos 60 anos. Na transição, a idade dela subiu seis meses por ano a partir de 2020 e chegou a 62 anos em 2023.
O tempo mínimo de contribuição depende de quando você começou a contribuir:
- quem já contribuía antes de 13/11/2019 precisa de 15 anos, seja homem ou mulher;
- o homem que começou a contribuir depois da reforma precisa de 20 anos;
- a mulher precisa de 15 anos em qualquer caso.
A carência de 180 contribuições está no art. 25, inciso II, da Lei 8.213/1991. Os meses podem ter intervalos entre um emprego e outro.
No campo, a regra muda. O trabalhador rural se aposenta 5 anos mais cedo: 60 anos o homem e 55 anos a mulher, desde que comprove 180 meses de atividade rural.
O valor parte de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 e soma 2% para cada ano que passar de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher). O benefício nunca fica abaixo do salário mínimo vigente.
Antes do pedido, confira se todos os vínculos aparecem no seu extrato do INSS. Veja mais sobre a aposentadoria por idade.
Normas citadas nesta resposta
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.
Perguntar sobre o meu caso








