Dúvida sobre Aposentadoria por idade

Qual a idade mínima para aposentadoria por idade depois da reforma?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 2 normas citadas
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Aposentadoria por idade5 perguntas neste tema

Resposta curta

Na cidade, a idade mínima hoje é de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, com pelo menos 180 meses de contribuição ao INSS.

Essas idades vêm da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019. Antes dela, a mulher se aposentava aos 60 anos. Na transição, a idade dela subiu seis meses por ano a partir de 2020 e chegou a 62 anos em 2023.

O tempo mínimo de contribuição depende de quando você começou a contribuir:

  • quem já contribuía antes de 13/11/2019 precisa de 15 anos, seja homem ou mulher;
  • o homem que começou a contribuir depois da reforma precisa de 20 anos;
  • a mulher precisa de 15 anos em qualquer caso.

A carência de 180 contribuições está no art. 25, inciso II, da Lei 8.213/1991. Os meses podem ter intervalos entre um emprego e outro.

No campo, a regra muda. O trabalhador rural se aposenta 5 anos mais cedo: 60 anos o homem e 55 anos a mulher, desde que comprove 180 meses de atividade rural.

O valor parte de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 e soma 2% para cada ano que passar de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher). O benefício nunca fica abaixo do salário mínimo vigente.

Antes do pedido, confira se todos os vínculos aparecem no seu extrato do INSS. Veja mais sobre a aposentadoria por idade.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.

Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Aposentadoria por idade, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Carteira de trabalho e carnês, principalmente de períodos que não aparecem no CNIS.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
  • Decreto 3.048/1999

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

É o seu caso? Conte para o escritório.

Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

Sala de reunião da Alencar Advocacia, em Teresina