Dúvida sobre Salário-maternidade e outros benefícios

Quem tem direito ao auxílio-reclusão e quais são as regras?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 1 norma citada
Imagem do tema Salário-maternidade e outros benefícios
Salário-maternidade e outros benefícios5 perguntas neste tema

Resposta curta

O auxílio-reclusão é pago à família do segurado de baixa renda preso em regime fechado.

O auxílio-reclusão é pago à família do segurado de baixa renda preso em regime fechado. Quem recebe são os dependentes, não o preso. As regras estão no artigo 80 da Lei 8.213/1991 e no artigo 27 da EC 103/2019.

Os requisitos principais:

  • Regime fechado: desde 2019, a prisão em regime semiaberto não dá direito ao benefício.
  • Qualidade de segurado na data da prisão.
  • Carência de 24 contribuições mensais antes da prisão.
  • Baixa renda: a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão precisa ficar dentro de um limite fixado a cada ano.
  • Sem outra renda: o segurado preso não pode estar recebendo salário da empresa, auxílio por incapacidade, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade nem abono de permanência.

Os dependentes são os mesmos da pensão por morte: cônjuge, companheiro e filhos em primeiro lugar, depois pais e, por fim, irmãos. O valor segue o cálculo da pensão, mas não pode passar de um salário mínimo.

Para pedir, a família apresenta pelo Meu INSS a certidão judicial que comprova a prisão em regime fechado. Para continuar recebendo, precisa provar de tempos em tempos que o segurado segue preso. O pagamento é suspenso em caso de fuga e termina com a soltura ou a progressão para o semiaberto. Se o segurado morrer na prisão, a família pode pedir a pensão por morte.

Se tiver dúvida sobre a sua situação, fale com o escritório.

Normas citadas nesta resposta

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.

Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Salário-maternidade e outros benefícios, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Depois de ler

É o seu caso? Conte para o escritório.

Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

Sala de reunião da Alencar Advocacia, em Teresina