Resposta curta
O auxílio-reclusão é pago à família do segurado de baixa renda preso em regime fechado.
O auxílio-reclusão é pago à família do segurado de baixa renda preso em regime fechado. Quem recebe são os dependentes, não o preso. As regras estão no artigo 80 da Lei 8.213/1991 e no artigo 27 da EC 103/2019.
Os requisitos principais:
- Regime fechado: desde 2019, a prisão em regime semiaberto não dá direito ao benefício.
- Qualidade de segurado na data da prisão.
- Carência de 24 contribuições mensais antes da prisão.
- Baixa renda: a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão precisa ficar dentro de um limite fixado a cada ano.
- Sem outra renda: o segurado preso não pode estar recebendo salário da empresa, auxílio por incapacidade, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade nem abono de permanência.
Os dependentes são os mesmos da pensão por morte: cônjuge, companheiro e filhos em primeiro lugar, depois pais e, por fim, irmãos. O valor segue o cálculo da pensão, mas não pode passar de um salário mínimo.
Para pedir, a família apresenta pelo Meu INSS a certidão judicial que comprova a prisão em regime fechado. Para continuar recebendo, precisa provar de tempos em tempos que o segurado segue preso. O pagamento é suspenso em caso de fuga e termina com a soltura ou a progressão para o semiaberto. Se o segurado morrer na prisão, a família pode pedir a pensão por morte.
Se tiver dúvida sobre a sua situação, fale com o escritório.
Normas citadas nesta resposta
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