Resposta curta
Tem, sim.
Tem, sim. Autônoma, MEI, facultativa e trabalhadora rural têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, e o benefício também vale para quem adota ou obtém guarda para adoção. As regras estão nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/1991.
Como fica cada caso:
- Autônoma e facultativa: o valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados num período de até 15 meses.
- MEI: quem paga só o DAS recolhe sobre o salário mínimo, e o benefício sai nesse valor.
- Trabalhadora rural (segurada especial): não precisa ter pago guia, mas precisa provar o trabalho no campo em regime de economia familiar, com documentos como notas de venda da produção, contrato de arrendamento, cadastro da agricultura familiar e ficha do sindicato. O benefício é de um salário mínimo.
- Adoção: os 120 dias contam da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção de criança, conforme o artigo 71-A. Vale para a mãe ou o pai adotante, mas só um dos dois recebe.
Sobre carência: a lei exigia 10 contribuições da autônoma, da MEI e da facultativa. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou essa exigência inconstitucional (ADI 2110). Continua necessário ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a partir de 28 dias antes do parto, com certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico, conforme o caso.
Se tiver dúvida sobre a sua situação, fale com o escritório.
Normas citadas nesta resposta
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