Dúvida sobre Salário-maternidade e outros benefícios

Autônoma, MEI ou trabalhadora rural tem direito a salário-maternidade? E na adoção?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 1 norma citada
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Salário-maternidade e outros benefícios5 perguntas neste tema

Resposta curta

Tem, sim.

Tem, sim. Autônoma, MEI, facultativa e trabalhadora rural têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, e o benefício também vale para quem adota ou obtém guarda para adoção. As regras estão nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/1991.

Como fica cada caso:

  • Autônoma e facultativa: o valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados num período de até 15 meses.
  • MEI: quem paga só o DAS recolhe sobre o salário mínimo, e o benefício sai nesse valor.
  • Trabalhadora rural (segurada especial): não precisa ter pago guia, mas precisa provar o trabalho no campo em regime de economia familiar, com documentos como notas de venda da produção, contrato de arrendamento, cadastro da agricultura familiar e ficha do sindicato. O benefício é de um salário mínimo.
  • Adoção: os 120 dias contam da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção de criança, conforme o artigo 71-A. Vale para a mãe ou o pai adotante, mas só um dos dois recebe.

Sobre carência: a lei exigia 10 contribuições da autônoma, da MEI e da facultativa. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou essa exigência inconstitucional (ADI 2110). Continua necessário ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a partir de 28 dias antes do parto, com certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico, conforme o caso.

Se tiver dúvida sobre a sua situação, fale com o escritório.

Normas citadas nesta resposta

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Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Salário-maternidade e outros benefícios, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Depois de ler

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Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

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