Resposta curta
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é 100% do salário de benefício.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é 100% do salário de benefício. Na por idade, é 70% mais 1% a cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%.
As regras estão nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar 142/2013. A Emenda Constitucional 103/2019 (art. 22) manteve essa aposentadoria, inclusive quanto aos critérios de cálculo.
O salário de benefício é a média dos salários de contribuição. Desde a Reforma da Previdência, essa média considera todas as contribuições feitas desde julho de 1994, sem descartar as menores.
Na prática:
- Por tempo de contribuição (grau grave, moderado ou leve): 100% da média, sem o cálculo de 60% mais 2% por ano que a reforma criou para outras aposentadorias.
- Por idade (60 anos para homem, 55 para mulher): 70% da média, mais 1 ponto percentual por grupo de 12 contribuições. Com 15 anos de contribuição, por exemplo, chega a 85%.
- Fator previdenciário: só é aplicado se aumentar o valor (art. 9º, inciso I).
O valor não fica abaixo do salário mínimo vigente nem acima do teto do INSS. E a aposentadoria paga 13º e pode gerar pensão por morte para os dependentes, como as demais.
Antes de pedir, compare as duas modalidades e confira se todos os vínculos aparecem no CNIS: período faltando reduz o tempo e pode mudar a média. Saiba mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Normas citadas nesta resposta
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