Dúvida sobre Aposentadoria da pessoa com deficiência

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 2 normas citadas
Imagem do tema Aposentadoria da pessoa com deficiência
Aposentadoria da pessoa com deficiência5 perguntas neste tema

Resposta curta

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é 100% do salário de benefício.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é 100% do salário de benefício. Na por idade, é 70% mais 1% a cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%.

As regras estão nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar 142/2013. A Emenda Constitucional 103/2019 (art. 22) manteve essa aposentadoria, inclusive quanto aos critérios de cálculo.

O salário de benefício é a média dos salários de contribuição. Desde a Reforma da Previdência, essa média considera todas as contribuições feitas desde julho de 1994, sem descartar as menores.

Na prática:

  • Por tempo de contribuição (grau grave, moderado ou leve): 100% da média, sem o cálculo de 60% mais 2% por ano que a reforma criou para outras aposentadorias.
  • Por idade (60 anos para homem, 55 para mulher): 70% da média, mais 1 ponto percentual por grupo de 12 contribuições. Com 15 anos de contribuição, por exemplo, chega a 85%.
  • Fator previdenciário: só é aplicado se aumentar o valor (art. 9º, inciso I).

O valor não fica abaixo do salário mínimo vigente nem acima do teto do INSS. E a aposentadoria paga 13º e pode gerar pensão por morte para os dependentes, como as demais.

Antes de pedir, compare as duas modalidades e confira se todos os vínculos aparecem no CNIS: período faltando reduz o tempo e pode mudar a média. Saiba mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.

Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Aposentadoria da pessoa com deficiência, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Depois de ler

É o seu caso? Conte para o escritório.

Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

Sala de reunião da Alencar Advocacia, em Teresina