Dúvida sobre Aposentadoria da pessoa com deficiência

Quanto tempo de contribuição precisa para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 2 normas citadas
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Aposentadoria da pessoa com deficiência5 perguntas neste tema

Resposta curta

Depende do grau da deficiência: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher) no grau grave, 29 e 24 no moderado, 33 e 28 no leve, sem idade mínima.

Essa é a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, prevista no art. 3º da Lei Complementar 142/2013. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019, art. 22) manteve essas regras até que uma nova lei trate do assunto.

Na prática, fica assim:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homem e 20 para mulher.
  • Deficiência moderada: 29 anos para homem e 24 para mulher.
  • Deficiência leve: 33 anos para homem e 28 para mulher.

Esses números valem para quem contribuiu todo o período já com a deficiência. Quem define o grau é o próprio INSS, numa avaliação feita por perito médico e assistente social. O laudo do médico que acompanha você ajuda bastante, mas a definição no pedido é da perícia.

Se a deficiência começou depois de alguns anos de trabalho, a lei ajusta o tempo de forma proporcional. E o período com deficiência não pode ser somado à redução de atividade especial no mesmo intervalo (art. 10 da LC 142/2013).

Um bom começo é reunir o extrato do CNIS e os documentos médicos de cada época. Saiba mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.

Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Aposentadoria da pessoa com deficiência, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Depois de ler

É o seu caso? Conte para o escritório.

Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

Sala de reunião da Alencar Advocacia, em Teresina