Resposta curta
É a avaliação feita pelo INSS com um perito médico e um assistente social, que medem como a deficiência limita a vida e o trabalho e definem o grau: leve, moderado ou grave.
A Lei Complementar 142/2013 diz que a avaliação da deficiência é médica e funcional (art. 4º) e que o grau é atestado por perícia própria do INSS (art. 5º). O conceito de deficiência segue o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que olha para o impedimento de longo prazo somado às barreiras do dia a dia.
Por isso, não é só o diagnóstico que pesa. O INSS quer saber como a pessoa se vira em tarefas comuns: se locomover, se comunicar, cuidar de si, aprender, trabalhar e conviver. A pontuação dessas atividades é o que leva ao grau.
A avaliação também fixa a data provável em que a deficiência começou e se o grau mudou com o tempo. Essa data define quanto tempo de contribuição entra com a redução.
Para chegar preparado:
- leve laudos, exames e relatórios de cada época, não só os recentes;
- leve documentos que mostrem adaptações, uso de órteses ou próteses e apoio de outras pessoas;
- conte com sinceridade as dificuldades da rotina, sem diminuir nem aumentar.
Se o grau definido não corresponder à realidade, cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal, onde uma nova perícia pode ser feita.
Saiba mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Normas citadas nesta resposta
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