Dúvida sobre Aposentadoria da pessoa com deficiência

Como é a avaliação biopsicossocial do INSS na aposentadoria da pessoa com deficiência?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 1 norma citada
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Aposentadoria da pessoa com deficiência5 perguntas neste tema

Resposta curta

É a avaliação feita pelo INSS com um perito médico e um assistente social, que medem como a deficiência limita a vida e o trabalho e definem o grau: leve, moderado ou grave.

A Lei Complementar 142/2013 diz que a avaliação da deficiência é médica e funcional (art. 4º) e que o grau é atestado por perícia própria do INSS (art. 5º). O conceito de deficiência segue o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que olha para o impedimento de longo prazo somado às barreiras do dia a dia.

Por isso, não é só o diagnóstico que pesa. O INSS quer saber como a pessoa se vira em tarefas comuns: se locomover, se comunicar, cuidar de si, aprender, trabalhar e conviver. A pontuação dessas atividades é o que leva ao grau.

A avaliação também fixa a data provável em que a deficiência começou e se o grau mudou com o tempo. Essa data define quanto tempo de contribuição entra com a redução.

Para chegar preparado:

  • leve laudos, exames e relatórios de cada época, não só os recentes;
  • leve documentos que mostrem adaptações, uso de órteses ou próteses e apoio de outras pessoas;
  • conte com sinceridade as dificuldades da rotina, sem diminuir nem aumentar.

Se o grau definido não corresponder à realidade, cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal, onde uma nova perícia pode ser feita.

Saiba mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Normas citadas nesta resposta

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Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Aposentadoria da pessoa com deficiência, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Depois de ler

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Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

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