Resposta curta
Pode, sim.
Pode, sim. A lei permite somar o tempo trabalhado sem deficiência e o tempo com deficiência, ajustando cada período de forma proporcional ao grau, para ver se você já alcança a aposentadoria.
A regra está no art. 7º da Lei Complementar 142/2013: se o segurado se tornou pessoa com deficiência depois de começar a contribuir, ou se o grau mudou ao longo do tempo, os parâmetros da aposentadoria são ajustados de forma proporcional. A tabela da conversão está no Decreto 3.048/1999.
De forma simplificada, funciona assim:
- o INSS separa os períodos: sem deficiência e com deficiência leve, moderada ou grave;
- cada período é multiplicado por um fator da tabela do regulamento, para que todos fiquem na mesma medida;
- somados, os períodos convertidos precisam alcançar o tempo exigido.
Quanto mais tempo com deficiência, e quanto mais alto o grau, maior a redução. Quem trabalhou muitos anos sem deficiência e poucos com ela terá uma redução menor do que quem passou quase toda a vida contributiva com deficiência. Ainda assim, a conversão pode antecipar a aposentadoria.
A data em que a deficiência começou é decisiva, e quem a fixa é a avaliação do INSS. Por isso, junte documentos médicos antigos que mostrem o início e a evolução do quadro, como laudos, exames, prontuários e relatórios de afastamento.
Um detalhe: o mesmo período não pode ter, ao mesmo tempo, a redução de pessoa com deficiência e a de atividade especial (art. 10 da LC 142/2013).
Saiba mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Normas citadas nesta resposta
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.
Perguntar sobre o meu caso








