Resposta curta
Homem se aposenta aos 60 anos e mulher aos 55, com pelo menos 15 anos de contribuição feitos na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau.
A regra está no art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar 142/2013. Comparada à aposentadoria por idade comum, que hoje pede 65 anos para homem e 62 para mulher, a redução é de 5 anos para o homem e de 7 para a mulher.
Pontos que costumam gerar dúvida:
- O grau não muda a idade: com deficiência leve, moderada ou grave, a idade exigida é a mesma.
- Os 15 anos precisam ser com deficiência: a lei exige que a deficiência exista durante igual período de contribuição.
- O valor: 70% do salário de benefício, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições, até chegar a 100% (art. 8º).
Essa modalidade costuma servir a quem tem deficiência leve ou começou a contribuir tarde, porque o tempo exigido na modalidade por tempo de contribuição seria maior. Quem já tem bastante tempo pode comparar as duas e ver qual rende mais.
A deficiência é comprovada na avaliação do INSS, com perito médico e assistente social. Laudos, exames e documentos antigos ajudam a mostrar desde quando ela existe. Para períodos anteriores à vigência da lei, em 2013, não se aceita prova só com testemunhas (art. 6º).
Veja mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Normas citadas nesta resposta
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