Resposta curta
Sim: a aposentadoria por idade híbrida soma o tempo de trabalho no campo com as contribuições feitas na cidade para completar os 180 meses de carência.
Essa regra está no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991. Ela atende quem trabalhou na roça na juventude, mudou para a cidade e não chegou a 15 anos de carteira assinada ou carnê.
Como funciona:
- a idade é a da aposentadoria urbana: 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, conforme a Emenda Constitucional 103/2019;
- o tempo rural soma com o urbano até fechar 180 meses;
- o período rural sem contribuição entra no cálculo pelo valor do salário mínimo.
O STJ decidiu, no Tema 1007, que o tempo rural conta mesmo que seja antigo, inclusive de antes de 1991, e sem contribuição. Também não importa se a pessoa estava no campo ou na cidade quando completou a idade ou fez o pedido.
Um exemplo: quem trabalhou com a família na lavoura no interior do Piauí até os 20 anos e depois teve carteira assinada em Teresina pode juntar os dois períodos.
O desafio é provar o tempo rural antigo. Para isso servem documentos da época, como certidões com a profissão de lavrador, documentos da terra e notas da produção, junto com a autodeclaração do segurado especial.
Veja mais sobre a aposentadoria por idade.
Normas citadas nesta resposta
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