Resposta curta
A autodeclaração é um formulário em que o trabalhador rural informa ao INSS onde, como e em quais anos trabalhou no campo, para provar a atividade rural.
Ela entrou na Lei 8.213/1991 com a Lei 13.846/2019 e substituiu a antiga declaração do sindicato rural. O INSS confere o que você declarou com as bases de dados do governo.
No formulário, a pessoa informa:
- o nome e o município da propriedade e o tamanho da área;
- se era dona, arrendatária, meeira, parceira ou comodatária;
- o que plantava ou criava e o destino da produção;
- quem da família trabalhava junto;
- se teve outro emprego ou outra renda no período.
A autodeclaração sozinha não basta. Ela precisa vir com documentos da época que mostrem o trabalho no campo, como notas de venda da produção, contrato de arrendamento, documento da terra ou certidões com a profissão de lavrador.
Cuidado com cada informação. Data ou área que não bate com os documentos costuma gerar exigência ou negativa. Se a pessoa morou um tempo na cidade, isso precisa aparecer com clareza, porque o emprego registrado aparece no sistema do INSS.
A lei prevê que o cadastro do segurado especial no CNIS passe a ser a principal forma de prova da atividade rural. Por isso vale manter esse cadastro em dia. Veja mais sobre a aposentadoria por idade.
Normas citadas nesta resposta
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