Resposta curta
Segurado especial é quem trabalha no campo, na pesca artesanal ou no extrativismo, sozinho ou com a família, para o próprio sustento e sem empregado permanente.
A definição está no art. 11, inciso VII, da Lei 8.213/1991. Entram nessa categoria:
- o produtor rural dono, posseiro, assentado, arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, em área de até 4 módulos fiscais;
- o pescador artesanal que tem a pesca como profissão ou principal meio de vida;
- o seringueiro e o extrativista vegetal;
- o cônjuge ou companheiro e os filhos a partir de 16 anos que trabalham com o grupo familiar.
Regime de economia familiar quer dizer que o trabalho da família é indispensável para o sustento da casa. A lei aceita ajuda eventual de terceiros, mas não empregado permanente. A pessoa também precisa morar no imóvel rural ou em cidade ou povoado próximo.
O segurado especial não paga carnê todo mês. A contribuição sai de um percentual sobre a venda da produção. Quem produz só para o consumo da família também pode se enquadrar, desde que prove o trabalho.
Ele tem acesso a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente, pensão por morte para a família e salário-maternidade, em regra no valor de um salário mínimo vigente.
Ter outra fonte de renda pode tirar a pessoa dessa condição, mas a lei traz exceções. Cada caso precisa ser olhado com os documentos na mão. Saiba mais sobre a aposentadoria por idade.
Normas citadas nesta resposta
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