Resposta curta
Na regra de pontos, você soma a sua idade com o seu tempo de contribuição: em 2026, o homem precisa de 103 pontos e a mulher de 93 pontos.
Essa regra de transição está no art. 15 da Emenda Constitucional 103/2019. Ela vale para quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019.
Além dos pontos, existe um tempo mínimo de contribuição: 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
A pontuação sobe 1 ponto por ano. O homem chega ao limite de 105 pontos em 2028, e a mulher chega a 100 pontos em 2033. Idade e tempo contam em dias, então meses quebrados também entram na soma.
Exemplos em 2026:
- uma mulher com 58 anos de idade e 35 anos de contribuição soma 93 pontos;
- um homem com 63 anos de idade e 40 anos de contribuição soma 103 pontos.
O valor parte de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 e soma 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Nos dois exemplos, o cálculo chega a 100% da média.
Antes de escolher, compare os pontos com as outras regras de transição. Às vezes outra regra permite pedir antes ou leva a um valor diferente. Veja mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.
Normas citadas nesta resposta
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