Dúvida sobre Aposentadoria por tempo e regras de transição

Como funciona a regra de pontos da aposentadoria em 2026?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 1 norma citada
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Aposentadoria por tempo e regras de transição5 perguntas neste tema

Resposta curta

Na regra de pontos, você soma a sua idade com o seu tempo de contribuição: em 2026, o homem precisa de 103 pontos e a mulher de 93 pontos.

Essa regra de transição está no art. 15 da Emenda Constitucional 103/2019. Ela vale para quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019.

Além dos pontos, existe um tempo mínimo de contribuição: 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.

A pontuação sobe 1 ponto por ano. O homem chega ao limite de 105 pontos em 2028, e a mulher chega a 100 pontos em 2033. Idade e tempo contam em dias, então meses quebrados também entram na soma.

Exemplos em 2026:

  • uma mulher com 58 anos de idade e 35 anos de contribuição soma 93 pontos;
  • um homem com 63 anos de idade e 40 anos de contribuição soma 103 pontos.

O valor parte de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 e soma 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Nos dois exemplos, o cálculo chega a 100% da média.

Antes de escolher, compare os pontos com as outras regras de transição. Às vezes outra regra permite pedir antes ou leva a um valor diferente. Veja mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

Normas citadas nesta resposta

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Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Aposentadoria por tempo e regras de transição, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Carteira de trabalho e carnês, principalmente de períodos que não aparecem no CNIS.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
  • Decreto 3.048/1999

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

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Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

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