Resposta curta
Desde a reforma de 2019, o mês com contribuição abaixo do mínimo não conta no INSS, a não ser que você complemente, use a sobra de outro mês ou agrupe meses.
Desde a reforma de 2019, o mês com contribuição abaixo do mínimo não conta no INSS, a não ser que você complemente, use a sobra de outro mês ou agrupe meses. A regra está no parágrafo 14 do artigo 195 da Constituição e no artigo 29 da EC 103/2019.
Isso atinge quem, em algum mês, teve remuneração menor que o salário mínimo: contrato intermitente, jornada parcial, poucos dias de trabalho, autônomo com renda baixa. O mês aparece no CNIS, mas, sem ajuste, não conta como tempo de contribuição, não conta para carência e não mantém a qualidade de segurado, como detalha o artigo 19-E do Decreto 3.048/1999.
Há três formas de aproveitar esse mês:
- Complementar: pagar a diferença entre o que foi recolhido e a contribuição mínima;
- Usar o excedente: se em outro mês a contribuição passou do mínimo, a sobra pode cobrir o mês que ficou abaixo;
- Agrupar: somar contribuições de meses diferentes até formar um mês completo.
O uso do excedente e o agrupamento, em regra, são feitos entre meses do mesmo ano. Os ajustes são pedidos ao INSS e, depois de processados, não podem ser desfeitos.
Quem tem muitos meses nessa situação deve fazer a conta antes de escolher. Complementar exige pagamento extra, mas preserva cada mês. Agrupar não exige pagamento extra, porém reduz o número de meses. O efeito no valor final muda de caso para caso.
Leia mais sobre planejamento previdenciário.
Normas citadas nesta resposta
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.
Perguntar sobre o meu caso








