Dúvida sobre Aposentadoria por tempo e regras de transição

Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição em 2026?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 1 norma citada
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Aposentadoria por tempo e regras de transição5 perguntas neste tema

Resposta curta

Na regra da idade mínima progressiva, em 2026 o homem precisa de 64 anos e meio de idade e 35 anos de contribuição, e a mulher de 59 anos e meio e 30 anos de contribuição.

Essa regra de transição está no art. 16 da Emenda Constitucional 103/2019 e vale para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Em 2019, a idade mínima era de 61 anos para o homem e 56 anos para a mulher. Desde 2020, ela sobe seis meses por ano.

Como fica nos próximos anos:

  • homem: 65 anos a partir de 2027, quando a regra para de subir;
  • mulher: 60 anos em 2027, 61 anos em 2029 e 62 anos a partir de 2031.

O tempo de contribuição não muda: 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher. Só a idade sobe.

O valor parte de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 e soma 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

Essa regra costuma servir para quem tem mais idade e tempo de contribuição perto do mínimo. Quem tem muitos anos de contribuição pode chegar antes à regra de pontos. Por isso vale simular as regras lado a lado, com o extrato do INSS atualizado.

Quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 não tem essa opção: a regra geral pede 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher). Veja mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

Normas citadas nesta resposta

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Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Aposentadoria por tempo e regras de transição, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Carteira de trabalho e carnês, principalmente de períodos que não aparecem no CNIS.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
  • Decreto 3.048/1999

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

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