Resposta curta
Na regra da idade mínima progressiva, em 2026 o homem precisa de 64 anos e meio de idade e 35 anos de contribuição, e a mulher de 59 anos e meio e 30 anos de contribuição.
Essa regra de transição está no art. 16 da Emenda Constitucional 103/2019 e vale para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Em 2019, a idade mínima era de 61 anos para o homem e 56 anos para a mulher. Desde 2020, ela sobe seis meses por ano.
Como fica nos próximos anos:
- homem: 65 anos a partir de 2027, quando a regra para de subir;
- mulher: 60 anos em 2027, 61 anos em 2029 e 62 anos a partir de 2031.
O tempo de contribuição não muda: 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher. Só a idade sobe.
O valor parte de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 e soma 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
Essa regra costuma servir para quem tem mais idade e tempo de contribuição perto do mínimo. Quem tem muitos anos de contribuição pode chegar antes à regra de pontos. Por isso vale simular as regras lado a lado, com o extrato do INSS atualizado.
Quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 não tem essa opção: a regra geral pede 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher). Veja mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.
Normas citadas nesta resposta
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