Resposta curta
O pedágio de 50% é a regra de transição para quem, em 13/11/2019, já tinha mais de 33 anos de contribuição (homem) ou mais de 28 anos (mulher).
Ela está no art. 17 da Emenda Constitucional 103/2019. Na prática, serve para quem estava a menos de 2 anos de completar 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) quando a reforma entrou em vigor.
Como funciona:
- não existe idade mínima;
- a pessoa completa os 35 ou 30 anos de contribuição;
- e cumpre um tempo extra, o pedágio, igual à metade do que faltava em 13/11/2019.
Exemplo: um homem tinha 34 anos de contribuição em 13/11/2019. Faltava 1 ano. O pedágio é de 6 meses, então ele precisa contribuir 1 ano e 6 meses a partir daquela data.
O ponto de atenção é o valor. O cálculo usa a média de todos os salários desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Esse fator considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Para quem se aposenta mais jovem, ele costuma reduzir bastante o benefício.
Por isso, ter direito ao pedágio de 50% não quer dizer que ele seja a escolha certa. Às vezes, esperar um pouco e usar outra regra leva a um valor mensal maior pelo resto da vida. A comparação deve ser feita com o extrato do INSS em mãos.
Veja mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.
Normas citadas nesta resposta
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