Dúvida sobre Aposentadoria por tempo e regras de transição

Como funciona o pedágio de 100% na aposentadoria?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 1 norma citada
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Aposentadoria por tempo e regras de transição5 perguntas neste tema

Resposta curta

No pedágio de 100%, o homem precisa de 60 anos de idade e 35 de contribuição, a mulher de 57 anos e 30 de contribuição, e os dois cumprem um tempo extra igual ao que faltava em 13/11/2019.

Essa regra de transição está no art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019. Vale para quem já contribuía antes de 13/11/2019, não importa quanto tempo faltava naquela data.

Como fazer a conta:

  • veja quanto faltava, em 13/11/2019, para chegar a 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher);
  • a partir dessa data, é preciso contribuir esse tempo que faltava mais um período igual a ele;
  • também é preciso ter a idade mínima de 60 anos (homem) ou 57 anos (mulher), que não sobe com o tempo.

Exemplo: uma mulher tinha 27 anos de contribuição em 13/11/2019. Faltavam 3 anos. Com o pedágio, ela precisa contribuir 6 anos a partir dali, além de ter 57 anos de idade.

A vantagem está no valor. O benefício é de 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, sem fator previdenciário e sem a conta dos 60% mais 2% por ano.

Para quem tem pouco mais que o tempo mínimo de contribuição, essa regra pode levar a um valor maior que o das outras transições, mesmo exigindo mais tempo de trabalho. Para quem está longe da idade mínima, pode não compensar. Só a simulação com o extrato do INSS mostra qual caminho faz sentido no seu caso.

Veja mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

Normas citadas nesta resposta

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Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Aposentadoria por tempo e regras de transição, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Carteira de trabalho e carnês, principalmente de períodos que não aparecem no CNIS.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 56
  • Decreto 3.048/1999

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

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