Resposta curta
No pedágio de 100%, o homem precisa de 60 anos de idade e 35 de contribuição, a mulher de 57 anos e 30 de contribuição, e os dois cumprem um tempo extra igual ao que faltava em 13/11/2019.
Essa regra de transição está no art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019. Vale para quem já contribuía antes de 13/11/2019, não importa quanto tempo faltava naquela data.
Como fazer a conta:
- veja quanto faltava, em 13/11/2019, para chegar a 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher);
- a partir dessa data, é preciso contribuir esse tempo que faltava mais um período igual a ele;
- também é preciso ter a idade mínima de 60 anos (homem) ou 57 anos (mulher), que não sobe com o tempo.
Exemplo: uma mulher tinha 27 anos de contribuição em 13/11/2019. Faltavam 3 anos. Com o pedágio, ela precisa contribuir 6 anos a partir dali, além de ter 57 anos de idade.
A vantagem está no valor. O benefício é de 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, sem fator previdenciário e sem a conta dos 60% mais 2% por ano.
Para quem tem pouco mais que o tempo mínimo de contribuição, essa regra pode levar a um valor maior que o das outras transições, mesmo exigindo mais tempo de trabalho. Para quem está longe da idade mínima, pode não compensar. Só a simulação com o extrato do INSS mostra qual caminho faz sentido no seu caso.
Veja mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.
Normas citadas nesta resposta
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