Dúvida sobre Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente

Meu auxílio-doença vai acabar e ainda não consigo trabalhar. O que fazer?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 2 normas citadas
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Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente5 perguntas neste tema

Resposta curta

Peça a prorrogação no Meu INSS ou pelo telefone 135 nos 15 dias antes da data marcada para o fim do benefício.

Peça a prorrogação no Meu INSS ou pelo telefone 135 nos 15 dias antes da data marcada para o fim do benefício. Em regra, o pagamento segue até o resultado da nova perícia.

Isso tem nome: alta programada. Pelo art. 60, §§ 8º e 9º, da Lei 8.213/1991, o benefício já nasce com data para terminar, a DCB (data de cessação do benefício). Se nenhuma data for fixada, ele termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação.

Como fazer:

  • confira a data de fim na carta de concessão ou no Meu INSS;
  • nos 15 dias anteriores a essa data, entre no Meu INSS e procure o serviço de prorrogação, ou ligue para o 135;
  • leve à nova perícia relatório médico atualizado, que explique por que a incapacidade continua, além de exames recentes.

Se perder o prazo, não dá mais para pedir prorrogação. Aí o caminho é fazer um novo pedido de benefício, e os dias entre um e outro podem ficar sem pagamento.

Se a perícia negar a continuidade, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias, conforme o Decreto 3.048/1999, ou ação na Justiça Federal.

Para quem tem carteira assinada: se o INSS der alta e o médico da empresa disser que você não pode voltar, registre tudo por escrito. Essa situação, chamada de limbo previdenciário, precisa ser resolvida com cuidado.

Saiba mais sobre o auxílio por incapacidade.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.

Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Laudos, exames e receitas, tudo que mostre a doença, desde quando ela existe e o que ela impede você de fazer.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Lei 8.213/1991, arts. 42 a 63
  • Decreto 3.048/1999

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

É o seu caso? Conte para o escritório.

Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

Sala de reunião da Alencar Advocacia, em Teresina