Resposta curta
Peça a prorrogação no Meu INSS ou pelo telefone 135 nos 15 dias antes da data marcada para o fim do benefício.
Peça a prorrogação no Meu INSS ou pelo telefone 135 nos 15 dias antes da data marcada para o fim do benefício. Em regra, o pagamento segue até o resultado da nova perícia.
Isso tem nome: alta programada. Pelo art. 60, §§ 8º e 9º, da Lei 8.213/1991, o benefício já nasce com data para terminar, a DCB (data de cessação do benefício). Se nenhuma data for fixada, ele termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação.
Como fazer:
- confira a data de fim na carta de concessão ou no Meu INSS;
- nos 15 dias anteriores a essa data, entre no Meu INSS e procure o serviço de prorrogação, ou ligue para o 135;
- leve à nova perícia relatório médico atualizado, que explique por que a incapacidade continua, além de exames recentes.
Se perder o prazo, não dá mais para pedir prorrogação. Aí o caminho é fazer um novo pedido de benefício, e os dias entre um e outro podem ficar sem pagamento.
Se a perícia negar a continuidade, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias, conforme o Decreto 3.048/1999, ou ação na Justiça Federal.
Para quem tem carteira assinada: se o INSS der alta e o médico da empresa disser que você não pode voltar, registre tudo por escrito. Essa situação, chamada de limbo previdenciário, precisa ser resolvida com cuidado.
Saiba mais sobre o auxílio por incapacidade.
Normas citadas nesta resposta
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