Dúvida sobre Pensão por morte

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 1 norma citada
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Pensão por morte4 perguntas neste tema

Resposta curta

Têm direito os dependentes do segurado que morreu, divididos em três classes: primeiro cônjuge, companheiro e filhos, depois os pais e, por último, os irmãos.

Têm direito os dependentes do segurado que morreu, divididos em três classes: primeiro cônjuge, companheiro e filhos, depois os pais e, por último, os irmãos. A lista está no artigo 16 da Lei 8.213/1991.

  • Classe 1: cônjuge, companheiro ou companheira (inclusive em união homoafetiva) e filho menor de 21 anos, ou de qualquer idade se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave. Enteado e menor sob tutela contam como filho, se provada a dependência econômica.
  • Classe 2: pai e mãe.
  • Classe 3: irmão menor de 21 anos, ou de qualquer idade se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.

As classes não se somam. Havendo alguém da classe 1, pais e irmãos ficam de fora. Na classe 1 a dependência econômica é presumida. Pais e irmãos precisam provar que dependiam do falecido.

O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também entra, dividindo a pensão em igualdade com o cônjuge ou companheiro atual.

A pensão por morte não exige carência, mas quem morreu precisava ter qualidade de segurado na data do óbito ou já ter direito a uma aposentadoria. Pedida em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), ela é paga desde a data da morte. Depois disso, conta da data do pedido.

Para entender como isso se aplica à sua família, leia mais sobre pensão por morte.

Normas citadas nesta resposta

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Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Pensão por morte, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Certidão de óbito e prova do vínculo, certidão de casamento, de nascimento dos filhos ou prova da união estável.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 23

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

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Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

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