Resposta curta
A regra é ter 12 contribuições mensais.
A regra é ter 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves listadas em lei, se surgirem depois da filiação ao INSS.
A carência de 12 contribuições está no art. 25, inciso I, da Lei 8.213/1991. As exceções estão no art. 26, inciso II, e a lista de doenças, no art. 151.
Pela lei, dispensam a carência:
- doenças graves do coração, dos rins e do fígado (cardiopatia, nefropatia e hepatopatia graves);
- câncer (neoplasia maligna);
- doenças neurológicas como esclerose múltipla, doença de Parkinson e paralisia irreversível e incapacitante;
- cegueira e alienação mental;
- tuberculose ativa, hanseníase e aids;
- espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget e contaminação por radiação.
A lista pode ser atualizada por ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Previdência, por isso vale conferir a versão em vigor na data do pedido.
Dois cuidados. Primeiro: a dispensa só vale se a doença ou o acidente vier depois de a pessoa estar filiada ao INSS. Segundo: a qualidade de segurado continua exigida em todos os casos.
Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa cumprir metade da carência, ou seja, 6 contribuições, contadas a partir da nova filiação (art. 27-A).
Saiba mais sobre o auxílio por incapacidade.
Normas citadas nesta resposta
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