Dúvida sobre Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente

Quantas contribuições precisa para o auxílio-doença e quais doenças dispensam a carência?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 1 norma citada
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Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente5 perguntas neste tema

Resposta curta

A regra é ter 12 contribuições mensais.

A regra é ter 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves listadas em lei, se surgirem depois da filiação ao INSS.

A carência de 12 contribuições está no art. 25, inciso I, da Lei 8.213/1991. As exceções estão no art. 26, inciso II, e a lista de doenças, no art. 151.

Pela lei, dispensam a carência:

  • doenças graves do coração, dos rins e do fígado (cardiopatia, nefropatia e hepatopatia graves);
  • câncer (neoplasia maligna);
  • doenças neurológicas como esclerose múltipla, doença de Parkinson e paralisia irreversível e incapacitante;
  • cegueira e alienação mental;
  • tuberculose ativa, hanseníase e aids;
  • espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget e contaminação por radiação.

A lista pode ser atualizada por ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Previdência, por isso vale conferir a versão em vigor na data do pedido.

Dois cuidados. Primeiro: a dispensa só vale se a doença ou o acidente vier depois de a pessoa estar filiada ao INSS. Segundo: a qualidade de segurado continua exigida em todos os casos.

Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa cumprir metade da carência, ou seja, 6 contribuições, contadas a partir da nova filiação (art. 27-A).

Saiba mais sobre o auxílio por incapacidade.

Normas citadas nesta resposta

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Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Laudos, exames e receitas, tudo que mostre a doença, desde quando ela existe e o que ela impede você de fazer.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Lei 8.213/1991, arts. 42 a 63
  • Decreto 3.048/1999

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

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Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

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