Dúvida sobre Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente

O INSS negou meu auxílio-doença na perícia. E agora?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 2 normas citadas
Imagem do tema Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente
Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente5 perguntas neste tema

Resposta curta

Você pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias, fazer um novo pedido com documentos mais completos ou levar o caso à Justiça Federal, onde há nova perícia.

Primeiro, leia o motivo da negativa no Meu INSS. Os motivos frequentes são: incapacidade não constatada, falta de carência ou perda da qualidade de segurado. Cada um pede um caminho diferente.

  • Recurso administrativo: o prazo é de 30 dias da ciência da decisão, conforme o Decreto 3.048/1999. O pedido é feito pelo Meu INSS e julgado pelo Conselho de Recursos.
  • Novo pedido: faz sentido quando surgiram documentos novos ou o quadro piorou.
  • Ação judicial: na Justiça Federal, um perito nomeado pelo juiz faz nova avaliação, sem ligação com o INSS.

Na perícia, o que pesa é a incapacidade para o trabalho, e não só a doença. Por isso, os documentos médicos devem mostrar:

  • as limitações concretas, ou seja, o que você não consegue fazer;
  • como elas impedem a sua atividade, considerando a sua profissão;
  • desde quando a incapacidade existe e por quanto tempo deve durar.

Relatórios do médico que acompanha o caso, exames e o histórico de tratamento ajudam a montar esse quadro. A base legal do benefício é o art. 59 da Lei 8.213/1991.

Saiba mais sobre o auxílio por incapacidade.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.

Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Laudos, exames e receitas, tudo que mostre a doença, desde quando ela existe e o que ela impede você de fazer.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Lei 8.213/1991, arts. 42 a 63
  • Decreto 3.048/1999

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

É o seu caso? Conte para o escritório.

Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

Sala de reunião da Alencar Advocacia, em Teresina