Resposta curta
Você pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias, fazer um novo pedido com documentos mais completos ou levar o caso à Justiça Federal, onde há nova perícia.
Primeiro, leia o motivo da negativa no Meu INSS. Os motivos frequentes são: incapacidade não constatada, falta de carência ou perda da qualidade de segurado. Cada um pede um caminho diferente.
- Recurso administrativo: o prazo é de 30 dias da ciência da decisão, conforme o Decreto 3.048/1999. O pedido é feito pelo Meu INSS e julgado pelo Conselho de Recursos.
- Novo pedido: faz sentido quando surgiram documentos novos ou o quadro piorou.
- Ação judicial: na Justiça Federal, um perito nomeado pelo juiz faz nova avaliação, sem ligação com o INSS.
Na perícia, o que pesa é a incapacidade para o trabalho, e não só a doença. Por isso, os documentos médicos devem mostrar:
- as limitações concretas, ou seja, o que você não consegue fazer;
- como elas impedem a sua atividade, considerando a sua profissão;
- desde quando a incapacidade existe e por quanto tempo deve durar.
Relatórios do médico que acompanha o caso, exames e o histórico de tratamento ajudam a montar esse quadro. A base legal do benefício é o art. 59 da Lei 8.213/1991.
Saiba mais sobre o auxílio por incapacidade.
Normas citadas nesta resposta
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