Resposta curta
Tem direito o segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia.
Tem direito o segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. O valor é de 50% do salário de benefício.
A regra está no art. 86 da Lei 8.213/1991. O auxílio-acidente funciona como uma indenização: a pessoa voltou a trabalhar, mas com uma limitação permanente.
Pontos importantes:
- Qualquer acidente conta: de trabalho, de trânsito, doméstico ou no lazer.
- Não exige carência: não há número mínimo de contribuições (art. 26, inciso I).
- Pode ser recebido junto com o salário: a pessoa continua trabalhando e recebendo o benefício.
- Termina na aposentadoria: é pago até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o falecimento, e não pode ser acumulado com aposentadoria.
Quem pode receber: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, como o trabalhador rural em regime de economia familiar (art. 18, § 1º). Contribuinte individual e segurado facultativo ficam de fora.
Em regra, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária. Muita gente recebe alta e volta ao trabalho sem saber que a sequela poderia ser analisada para esse benefício. Se ficou alguma limitação, como perda de força, de movimento ou de parte da visão, reúna os exames e relatórios médicos e peça a análise.
Saiba mais sobre o auxílio por incapacidade.
Normas citadas nesta resposta
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.
Perguntar sobre o meu caso








