Dúvida sobre Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente

Quem tem direito ao auxílio-acidente e quanto ele paga?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 1 norma citada
Imagem do tema Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente
Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente5 perguntas neste tema

Resposta curta

Tem direito o segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia.

Tem direito o segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. O valor é de 50% do salário de benefício.

A regra está no art. 86 da Lei 8.213/1991. O auxílio-acidente funciona como uma indenização: a pessoa voltou a trabalhar, mas com uma limitação permanente.

Pontos importantes:

  • Qualquer acidente conta: de trabalho, de trânsito, doméstico ou no lazer.
  • Não exige carência: não há número mínimo de contribuições (art. 26, inciso I).
  • Pode ser recebido junto com o salário: a pessoa continua trabalhando e recebendo o benefício.
  • Termina na aposentadoria: é pago até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o falecimento, e não pode ser acumulado com aposentadoria.

Quem pode receber: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, como o trabalhador rural em regime de economia familiar (art. 18, § 1º). Contribuinte individual e segurado facultativo ficam de fora.

Em regra, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária. Muita gente recebe alta e volta ao trabalho sem saber que a sequela poderia ser analisada para esse benefício. Se ficou alguma limitação, como perda de força, de movimento ou de parte da visão, reúna os exames e relatórios médicos e peça a análise.

Saiba mais sobre o auxílio por incapacidade.

Normas citadas nesta resposta

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.

Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Auxílio por incapacidade e auxílio-acidente, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Laudos, exames e receitas, tudo que mostre a doença, desde quando ela existe e o que ela impede você de fazer.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Lei 8.213/1991, arts. 42 a 63
  • Decreto 3.048/1999

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

É o seu caso? Conte para o escritório.

Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

Sala de reunião da Alencar Advocacia, em Teresina