Resposta curta
O PPP é o documento da empresa que descreve sua função e os agentes nocivos do seu trabalho, e o LTCAT é o laudo técnico que serve de base para preencher o PPP.
PPP quer dizer Perfil Profissiográfico Previdenciário. LTCAT quer dizer Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. O laudo é feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme o art. 58, § 1º, da Lei 8.213/1991.
A empresa tem o dever de manter o PPP atualizado e de entregar uma cópia ao trabalhador quando o contrato termina (art. 58, § 4º, da mesma lei). Se ela não entrega, o trabalhador pode cobrar o documento, inclusive na Justiça do Trabalho.
O que conferir no PPP:
- os períodos e as funções, iguais aos da carteira;
- a descrição real das atividades;
- o agente nocivo e a intensidade, como o nível de ruído em decibéis;
- a técnica de medição usada;
- o nome do responsável técnico pelos registros ambientais em cada período;
- a assinatura do representante da empresa.
Um PPP com campo em branco ou com informação genérica é motivo frequente de negativa no INSS. Vale pedir a correção à empresa antes do pedido.
Para períodos antigos, a prova pode estar em formulários anteriores ao PPP, como SB-40 e DSS-8030. Se a empresa fechou, há outros caminhos, como laudo de empresa parecida ou perícia, que precisam ser analisados caso a caso.
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Normas citadas nesta resposta
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