Dúvida sobre Aposentadoria especial

Qual nível de ruído dá direito à aposentadoria especial?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 2 normas citadas
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Aposentadoria especial5 perguntas neste tema

Resposta curta

Depende da época: o ruído conta como especial acima de 80 decibéis até 5/3/1997, acima de 90 decibéis de 6/3/1997 a 18/11/2003 e acima de 85 decibéis desde 19/11/2003.

Esses limites vieram de decretos diferentes ao longo do tempo. O atual está no Anexo IV do Decreto 3.048/1999. O STJ já decidiu que o limite de 85 decibéis não volta para trás: entre 1997 e 2003, vale o de 90 decibéis.

Ruído aparece com frequência em funções como:

  • operador de máquinas;
  • metalúrgico e torneiro;
  • trabalhador de indústria e de construção pesada.

Para o ruído, o tempo exigido é de 25 anos de atividade especial, conforme a Lei 8.213/1991 e o regulamento.

E o protetor auricular? O STF decidiu, no Tema 555, que o EPI informado como eficaz no PPP não afasta o tempo especial no caso do ruído, porque o protetor não neutraliza todos os danos que o barulho causa ao corpo.

O PPP precisa informar a intensidade em decibéis e a técnica de medição. Quando o ruído varia ao longo da jornada, o STJ entende que deve ser usado o nível de exposição normalizado (NEN). Informação faltando ou genérica costuma levar a negativa.

Veja mais sobre a aposentadoria especial.

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Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Aposentadoria especial, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. PPP e LTCAT, emitidos pela empresa. São eles que provam a exposição ao agente nocivo.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 19 e 21
  • Decreto 3.048/1999, Anexo IV

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

É o seu caso? Conte para o escritório.

Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

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