Resposta curta
Depende da época: o ruído conta como especial acima de 80 decibéis até 5/3/1997, acima de 90 decibéis de 6/3/1997 a 18/11/2003 e acima de 85 decibéis desde 19/11/2003.
Esses limites vieram de decretos diferentes ao longo do tempo. O atual está no Anexo IV do Decreto 3.048/1999. O STJ já decidiu que o limite de 85 decibéis não volta para trás: entre 1997 e 2003, vale o de 90 decibéis.
Ruído aparece com frequência em funções como:
- operador de máquinas;
- metalúrgico e torneiro;
- trabalhador de indústria e de construção pesada.
Para o ruído, o tempo exigido é de 25 anos de atividade especial, conforme a Lei 8.213/1991 e o regulamento.
E o protetor auricular? O STF decidiu, no Tema 555, que o EPI informado como eficaz no PPP não afasta o tempo especial no caso do ruído, porque o protetor não neutraliza todos os danos que o barulho causa ao corpo.
O PPP precisa informar a intensidade em decibéis e a técnica de medição. Quando o ruído varia ao longo da jornada, o STJ entende que deve ser usado o nível de exposição normalizado (NEN). Informação faltando ou genérica costuma levar a negativa.
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Normas citadas nesta resposta
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