Dúvida sobre Pensão por morte

Como é calculado o valor da pensão por morte depois da reforma?

  • Atualizada em 16/10/2026
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Pensão por morte4 perguntas neste tema

Resposta curta

Desde a reforma de 2019, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria do falecido, mais 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.

Desde a reforma de 2019, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria do falecido, mais 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. A regra está no artigo 23 da EC 103/2019 e vale para mortes a partir de 13 de novembro de 2019.

A base é a aposentadoria que o segurado recebia. Se ele ainda não era aposentado, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito.

Exemplos com a mesma base:

  • viúva sozinha: 50% + 10% = 60%;
  • viúva com um filho menor de 21 anos: 50% + 20% = 70%;
  • viúva com três filhos menores: 50% + 40% = 90%.

Um ponto que pega muitas famílias de surpresa: as cotas não passam para quem fica. Quando o filho completa 21 anos, a cota dele acaba, e a pensão da viúva volta de 70% para 60%.

Há uma exceção. Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da aposentadoria até o teto do INSS (valor fixado a cada ano). A parte acima do teto segue a regra de 50% mais 10%.

Duas proteções importam. A pensão não fica abaixo do salário mínimo. E quem já recebe aposentadoria pode acumular os dois benefícios, mas o de menor valor sofre redução por faixas, conforme o artigo 24 da mesma emenda.

Para conferir o cálculo da sua pensão, leia mais sobre pensão por morte.

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Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Pensão por morte, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Certidão de óbito e prova do vínculo, certidão de casamento, de nascimento dos filhos ou prova da união estável.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 23

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

É o seu caso? Conte para o escritório.

Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

Sala de reunião da Alencar Advocacia, em Teresina