Resposta curta
Depende da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito: a pensão é vitalícia a partir de 45 anos e, abaixo disso, dura de 3 a 20 anos.
Depende da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito: a pensão é vitalícia a partir de 45 anos e, abaixo disso, dura de 3 a 20 anos. A regra está no artigo 77 da Lei 8.213/1991, com as idades atualizadas por portaria do governo desde 2021.
Antes da tabela, a lei confere duas condições. Se o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos na data da morte, a pensão dura só 4 meses. A exceção é a morte por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho: nesses casos vale a tabela mesmo sem as duas condições.
Cumpridas as condições, a duração segue a idade do cônjuge ou companheiro no dia do óbito:
- menos de 22 anos: 3 anos;
- de 22 a 27 anos: 6 anos;
- de 28 a 30 anos: 10 anos;
- de 31 a 41 anos: 15 anos;
- de 42 a 44 anos: 20 anos;
- 45 anos ou mais: vitalícia.
Se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência, a pensão continua enquanto durar essa condição, respeitados esses prazos como mínimo.
Para os filhos a regra é outra: a cota termina aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
Casar de novo não encerra a pensão no INSS. Ela termina pelos prazos da lei, pela morte de quem recebe ou pelo fim da invalidez ou deficiência que a mantinha.
Para entender o caso da sua família, leia mais sobre pensão por morte.
Normas citadas nesta resposta
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