Dúvida sobre Pensão por morte

Quanto tempo dura a pensão por morte para viúva ou viúvo?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 1 norma citada
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Pensão por morte4 perguntas neste tema

Resposta curta

Depende da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito: a pensão é vitalícia a partir de 45 anos e, abaixo disso, dura de 3 a 20 anos.

Depende da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito: a pensão é vitalícia a partir de 45 anos e, abaixo disso, dura de 3 a 20 anos. A regra está no artigo 77 da Lei 8.213/1991, com as idades atualizadas por portaria do governo desde 2021.

Antes da tabela, a lei confere duas condições. Se o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos na data da morte, a pensão dura só 4 meses. A exceção é a morte por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho: nesses casos vale a tabela mesmo sem as duas condições.

Cumpridas as condições, a duração segue a idade do cônjuge ou companheiro no dia do óbito:

  • menos de 22 anos: 3 anos;
  • de 22 a 27 anos: 6 anos;
  • de 28 a 30 anos: 10 anos;
  • de 31 a 41 anos: 15 anos;
  • de 42 a 44 anos: 20 anos;
  • 45 anos ou mais: vitalícia.

Se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência, a pensão continua enquanto durar essa condição, respeitados esses prazos como mínimo.

Para os filhos a regra é outra: a cota termina aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

Casar de novo não encerra a pensão no INSS. Ela termina pelos prazos da lei, pela morte de quem recebe ou pelo fim da invalidez ou deficiência que a mantinha.

Para entender o caso da sua família, leia mais sobre pensão por morte.

Normas citadas nesta resposta

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Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Pensão por morte, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Certidão de óbito e prova do vínculo, certidão de casamento, de nascimento dos filhos ou prova da união estável.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 23

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

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