Dúvida sobre Pensão por morte

Como provar união estável para receber pensão por morte?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 2 normas citadas
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Pensão por morte4 perguntas neste tema

Resposta curta

É preciso apresentar ao INSS documento da vida em comum, emitido nos 24 meses antes do óbito.

É preciso apresentar ao INSS documento da vida em comum, emitido nos 24 meses antes do óbito. Só testemunha não basta. A exigência está no parágrafo 5º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, incluído em 2019.

A lei pede o chamado início de prova material: um papel da época que mostre o casal vivendo junto. As testemunhas ajudam a completar a prova, mas não substituem o documento, salvo em caso de força maior ou caso fortuito.

Documentos que costumam servir (o artigo 22 do Decreto 3.048/1999 traz uma lista de exemplos):

  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • comprovantes do mesmo endereço, como contas e correspondências;
  • conta bancária conjunta;
  • declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente;
  • apólice de seguro ou ficha de hospital em que um aparece como beneficiário ou responsável pelo outro;
  • escritura pública de união estável.

O tempo da união também pesa. Para a pensão durar mais que 4 meses, a união precisa ter começado pelo menos 2 anos antes do óbito, salvo morte por acidente ou doença do trabalho. Esse tempo também precisa de prova, por isso vale juntar documentos de anos diferentes.

A união entre pessoas do mesmo sexo tem os mesmos direitos.

Se o INSS negar por falta de prova, cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal, onde é possível juntar novos documentos e ouvir testemunhas.

Leia mais sobre pensão por morte.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.

Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Pensão por morte, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Certidão de óbito e prova do vínculo, certidão de casamento, de nascimento dos filhos ou prova da união estável.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 23

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

É o seu caso? Conte para o escritório.

Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

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