Resposta curta
É preciso apresentar ao INSS documento da vida em comum, emitido nos 24 meses antes do óbito.
É preciso apresentar ao INSS documento da vida em comum, emitido nos 24 meses antes do óbito. Só testemunha não basta. A exigência está no parágrafo 5º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, incluído em 2019.
A lei pede o chamado início de prova material: um papel da época que mostre o casal vivendo junto. As testemunhas ajudam a completar a prova, mas não substituem o documento, salvo em caso de força maior ou caso fortuito.
Documentos que costumam servir (o artigo 22 do Decreto 3.048/1999 traz uma lista de exemplos):
- certidão de nascimento de filho em comum;
- comprovantes do mesmo endereço, como contas e correspondências;
- conta bancária conjunta;
- declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente;
- apólice de seguro ou ficha de hospital em que um aparece como beneficiário ou responsável pelo outro;
- escritura pública de união estável.
O tempo da união também pesa. Para a pensão durar mais que 4 meses, a união precisa ter começado pelo menos 2 anos antes do óbito, salvo morte por acidente ou doença do trabalho. Esse tempo também precisa de prova, por isso vale juntar documentos de anos diferentes.
A união entre pessoas do mesmo sexo tem os mesmos direitos.
Se o INSS negar por falta de prova, cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal, onde é possível juntar novos documentos e ouvir testemunhas.
Leia mais sobre pensão por morte.
Normas citadas nesta resposta
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