Resposta curta
O prazo é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento.
O prazo é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento. Passado esse tempo, o direito de revisar o cálculo se perde. Esse prazo se chama decadência e está no artigo 103 da Lei 8.213/1991.
Na prática: quem recebeu o primeiro pagamento em março de 2017 começa a contar em 1º de abril de 2017 e pode pedir a revisão até março de 2027.
A decadência vale para corrigir a concessão de aposentadorias, pensões e outros benefícios: erro de cálculo, emprego ou salário que ficou de fora, tempo especial ou rural não reconhecido. Se o benefício foi negado, a situação é outra: o Supremo Tribunal Federal decidiu que a decadência não impede pedir de novo um benefício negado (ADI 6096).
Como pedir a revisão:
- separe a carta de concessão, o extrato do CNIS e os documentos que provam o que faltou, como carteira de trabalho, holerites e PPP;
- no Meu INSS, procure o serviço de revisão, informe o número do benefício e anexe os documentos;
- acompanhe o pedido e responda às exigências dentro do prazo.
Se o INSS negar a revisão, cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal. Antes de pedir, vale refazer as contas: nem toda revisão aumenta o benefício, e os atrasados alcançam só os últimos 5 anos.
Leia mais sobre revisão de benefício.
Normas citadas nesta resposta
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