Dúvida sobre Revisão do benefício

Qual o prazo para pedir revisão da aposentadoria no INSS?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 1 norma citada
Imagem do tema Revisão do benefício
Revisão do benefício4 perguntas neste tema

Resposta curta

O prazo é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento.

O prazo é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento. Passado esse tempo, o direito de revisar o cálculo se perde. Esse prazo se chama decadência e está no artigo 103 da Lei 8.213/1991.

Na prática: quem recebeu o primeiro pagamento em março de 2017 começa a contar em 1º de abril de 2017 e pode pedir a revisão até março de 2027.

A decadência vale para corrigir a concessão de aposentadorias, pensões e outros benefícios: erro de cálculo, emprego ou salário que ficou de fora, tempo especial ou rural não reconhecido. Se o benefício foi negado, a situação é outra: o Supremo Tribunal Federal decidiu que a decadência não impede pedir de novo um benefício negado (ADI 6096).

Como pedir a revisão:

  • separe a carta de concessão, o extrato do CNIS e os documentos que provam o que faltou, como carteira de trabalho, holerites e PPP;
  • no Meu INSS, procure o serviço de revisão, informe o número do benefício e anexe os documentos;
  • acompanhe o pedido e responda às exigências dentro do prazo.

Se o INSS negar a revisão, cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal. Antes de pedir, vale refazer as contas: nem toda revisão aumenta o benefício, e os atrasados alcançam só os últimos 5 anos.

Leia mais sobre revisão de benefício.

Normas citadas nesta resposta

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.

Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Revisão do benefício, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

  • 10 anospara pedir revisão do cálculo, contados do primeiro pagamento. É a decadência.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Carta de concessão e memória de cálculo, é nelas que aparece a conta que o INSS fez.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Lei 8.213/1991, art. 103 (decadência e prescrição)

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

É o seu caso? Conte para o escritório.

Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

Sala de reunião da Alencar Advocacia, em Teresina