Resposta curta
Pode.
Pode. Se você trabalhou exposto a agente nocivo e o INSS contou esse período como comum, cabe pedir a revisão com o PPP e os laudos, dentro do prazo de 10 anos. O tempo especial está nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991.
Tempo especial é o período trabalhado com exposição a agentes que prejudicam a saúde, como ruído acima do limite, produtos químicos e agentes biológicos em hospitais e laboratórios. A lista está no anexo IV do Decreto 3.048/1999. Até 28 de abril de 1995, várias profissões eram reconhecidas só pela categoria, sem medição da exposição.
Por que isso muda o benefício: o tempo especial trabalhado até 13 de novembro de 2019 pode ser convertido em comum com acréscimo. Na atividade especial de 25 anos, cada ano vale 1,4 ano para o homem e 1,2 ano para a mulher. Esse acréscimo pode mudar a regra aplicada e o valor. Para períodos depois dessa data, a conversão foi vedada pelo artigo 25 da EC 103/2019.
Documentos principais:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que a empresa deve fornecer;
- LTCAT, o laudo técnico das condições do ambiente de trabalho;
- carteira de trabalho com a função exercida.
Se a empresa fechou, é possível pedir perícia na Justiça Federal. No caso do ruído, o Supremo Tribunal Federal entende que o protetor auricular não afasta o tempo especial.
O pedido é feito no Meu INSS, no serviço de revisão. Leia mais sobre revisão de benefício.
Normas citadas nesta resposta
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